STJ — 1530140

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 725cf9a8fa37e846b1ffd5a1ffe043afde3748cfe42f7fa08f9d755d8dc57b55

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE SUA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua alíquota e base de cálculo por ato infralegal. Precedentes.
  2. É firme a orientação desta Corte, outrossim, no sentido da possibilidade de compensação entre tributos de natureza distinta, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme assegura a nova redação do art. 74 da Lei 9.430/1996, em se tratando de ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei 10.637/2002, como no caso. Precedente.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE SUA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua alíquota e base de cálculo por ato infralegal. Precedentes. 2. É firme a orientação desta Corte, outrossim, no sentido da possibilidade de compensação entre tributos de natureza distinta, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme assegura a nova redação do art. 74 da Lei 9.430/1996, em se tratando de ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei 10.637/2002, como no caso. Precedente. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.