STJ — 1530140
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 725cf9a8fa37e846b1ffd5a1ffe043afde3748cfe42f7fa08f9d755d8dc57b55
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE SUA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua alíquota e base de cálculo por ato infralegal. Precedentes.
- É firme a orientação desta Corte, outrossim, no sentido da possibilidade de compensação entre tributos de natureza distinta, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme assegura a nova redação do art. 74 da Lei 9.430/1996, em se tratando de ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei 10.637/2002, como no caso. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.