TJPA — 00000297519878140055

Classe: Execução FiscalOrgao: VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁGrau: G1Data Ajuizamento: 1987-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6530514a10eeb077417475afb361a8ded49976a276226c6d3b330e4ff07bfbc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1987-10-29 a 2026-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-02-10
Definitivo (TPU 246)
2015-12-19
Definitivo (TPU 246)
1987-10-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1987-10-29T10:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6925",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ"
      }
    }
  2. 2015-12-19T10:20:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6925",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ"
      }
    }
  3. 2026-02-10T11:28:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6925",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.