Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os arts. 313, V, a, do CPC e 37 da Lei 10.741/2003 não foram
objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram invocados
nos embargos de declaração opostos pelo agravante, em 2º Grau, com
o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito
do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as
Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os arts. 313, V, a, do CPC e 37 da Lei 10.741/2003 não foram
objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram invocados
nos embargos de declaração opostos pelo agravante, em 2º Grau, com
o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito
do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as
Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.