STJ — 736986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8daa002133c76b3cbd8f863f92816904ee7a2ff69b7c6ab9248672cc0b5313ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. Segundo se infere, há testemunhos seguros, somado ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão recorrido (auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico, auto de apreensão e laudo de exame em arma de fogo e munições), de que foram apreendidos com o paciente 270g de cocaína, 700g de maconha e 12g de crack, além de uma pistola Taurus, 9mm, com 21 munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, em local conhecido como ponto de tráfico.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS
SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em
prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o
exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
Segundo se infere, há testemunhos seguros, somado ao conjunto
probatório trazido como fundamento no acórdão recorrido (auto de
prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, laudo de
exame de entorpecente e/ou psicotrópico, auto de apreensão e laudo
de exame em arma de fogo e munições), de que foram apreendidos com o
paciente 270g de cocaína, 700g de maconha e 12g de crack, além de
uma pistola Taurus, 9mm, com 21 munições, sem autorização e em
desacordo com determinação legal e regulamentar, em local conhecido
como ponto de tráfico.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.