STJ — 738310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7106e43fd776fdde35cd23cbf2cb5c0fe7ee97dd57b827fb498dc1f8ab249c23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade.
- Hipótese em que os policiais militares receberam denúncia anônima da traficância pelo réu e, ao o abordaram em via pública, foi apreendido com 2 tijolos de maconha. Após a busca pessoal, recolheram na sua casa mais 24 tijolos de maconha, com peso total de 22.603,52g, 2.296 invólucros de cocaína (1.468,75g), 151,93g de crack e 178 frascos de lança perfume. Tais circunstâncias não deixam dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência, consoante pacífico entendimento desta Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. BUSCA DOMICILIAR.
FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
decidiu que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem
autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando
houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela
localidade.
2. Hipótese em que os policiais militares receberam denúncia anônima
da traficância pelo réu e, ao o abordaram em via pública, foi
apreendido com 2 tijolos de maconha. Após a busca pessoal,
recolheram na sua casa mais 24 tijolos de maconha, com peso total de
22.603,52g, 2.296 invólucros de cocaína (1.468,75g), 151,93g de
crack e 178 frascos de lança perfume. Tais circunstâncias não deixam
dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquela
localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o
ingresso forçado dos policiais na residência, consoante pacífico
entendimento desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
STF - [[RE 603616]]-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.