STJ — 1955154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f48343c63e6175ababfc857255d43ca2e47173e82f41464a27f9e912565764b
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MULTA APLICADA NA ORIGEM.
RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL.
1. Conforme o § 3º do art. 1.026 do CPC, o prévio recolhimento da
multa é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso seguinte
à aplicação. Não se tratando da Fazenda Pública, ausente o
recolhimento prévio da multa ou a comprovação de que a parte
recorrente seja beneficiária da gratuidade da justiça, o especial
contra acórdão que cominou a referida pena processual não pode ser
conhecido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.