STJ — 1955154

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f48343c63e6175ababfc857255d43ca2e47173e82f41464a27f9e912565764b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MULTA APLICADA NA ORIGEM. RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. 1. Conforme o § 3º do art. 1.026 do CPC, o prévio recolhimento da multa é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso seguinte à aplicação. Não se tratando da Fazenda Pública, ausente o recolhimento prévio da multa ou a comprovação de que a parte recorrente seja beneficiária da gratuidade da justiça, o especial contra acórdão que cominou a referida pena processual não pode ser conhecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.