STJ — 740165

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6022d69e8c929238f8234d154899691ddde31a32489062fc2f51caa7626292b4

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS DECLARADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
  2. In casu, não se verifica a configuração de fundadas razões para autorizar o ingresso no domicílio do acusado, que foi abordado pelos policiais militares porque apresentava "atitude suspeita" e com quem foi apreendida uma porção pequena de maconha. Segundo observou o magistrado singular, não havia informação anterior ou acompanhamento do denunciado, mas simples intuição policial baseada em seu nervosismo. Ademais, não é possível se concluir que a suposta autorização de entrada dos agentes na residência do paciente tenha sido livre e sem vício de consentimento.
  3. O abordado estava sozinho, não foi flagrado em negociação de drogas, não havia investigação prévia regularmente instaurada que indicasse ser ele traficante e a quantidade de entorpecente (a princípio, 6 gramas de maconha), somada a tudo que foi relatado, não pode ser utilizada para presumir a existência traficância. E nos termos da jurisprudência do STJ, a apreensão de pequena quantidade de droga com o indivíduo em via pública não configura, por si só, fundada razão para o ingresso no domicílio.
  4. Reconhecida a ilicitude das provas obtidas mediante o ingresso na residência do paciente.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS DECLARADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. In casu, não se verifica a configuração de fundadas razões para autorizar o ingresso no domicílio do acusado, que foi abordado pelos policiais militares porque apresentava "atitude suspeita" e com quem foi apreendida uma porção pequena de maconha. Segundo observou o magistrado singular, não havia informação anterior ou acompanhamento do denunciado, mas simples intuição policial baseada em seu nervosismo. Ademais, não é possível se concluir que a suposta autorização de entrada dos agentes na residência do paciente tenha sido livre e sem vício de consentimento. 3. O abordado estava sozinho, não foi flagrado em negociação de drogas, não havia investigação prévia regularmente instaurada que indicasse ser ele traficante e a quantidade de entorpecente (a princípio, 6 gramas de maconha), somada a tudo que foi relatado, não pode ser utilizada para presumir a existência traficância. E nos termos da jurisprudência do STJ, a apreensão de pequena quantidade de droga com o indivíduo em via pública não configura, por si só, fundada razão para o ingresso no domicílio. 4. Reconhecida a ilicitude das provas obtidas mediante o ingresso na residência do paciente. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 674139>>-SP, <<AgRg no HC 737581>>-RS, <<HC 690118>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.