STJ — 2565166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b796bd82c94d37341fe4a7031916a5c28e91465886d847f58218fe384ccb6a16
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência que têm por
intuito o reexame de regra técnica de admissibilidade do recurso
especial (no caso, a aplicação da Súmula n. 7/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se os embargos de divergência são cabíveis para discutir
a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, a exemplo da
aplicação da Súmula n. 7 do STJ, haja vista que o escopo deste
recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação
à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua
fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não
tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que
se trate de matéria de ordem pública.
4. Além de o acórdão paradigma tratar de outra matéria (prescrição),
é de sabença que as peculiaridades do caso concreto ora podem
ensejar a incidência da Súmula n. 7 do STJ ora não, cabendo ao
relator do recurso especial avaliar as circunstâncias
fático-processuais trazidas ao seu conhecimento e aplicar o direito
à espécie, não se admitindo a interposição de embargos de
divergência para aferir o acerto ou desacerto na aplicação do
aludido óbice.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Os embargos de
divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de
admissibilidade do recurso especial, a exemplo da aplicação da
Súmula 7 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência que têm por
intuito o reexame de regra técnica de admissibilidade do recurso
especial (no caso, a aplicação da Súmula n. 7/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se os embargos de divergência são cabíveis para discutir
a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, a exemplo da
aplicação da Súmula n. 7 do STJ, haja vista que o escopo deste
recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação
à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua
fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não
tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que
se trate de matéria de ordem pública.
4. Além de o acórdão paradigma tratar de outra matéria (prescrição),
é de sabença que as peculiaridades do caso concreto ora podem
ensejar a incidência da Súmula n. 7 do STJ ora não, cabendo ao
relator do recurso especial avaliar as circunstâncias
fático-processuais trazidas ao seu conhecimento e aplicar o direito
à espécie, não se admitindo a interposição de embargos de
divergência para aferir o acerto ou desacerto na aplicação do
aludido óbice.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Os embargos de
divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de
admissibilidade do recurso especial, a exemplo da aplicação da
Súmula 7 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.