STJ — 856299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9c0246654bb60bbdf5ce1a188dac5fd5a54b17b8086ff54d59410e3ee2e17e4
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
TEMA N. 1.208 DO STF. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o
sobrestamento de recurso extraordinário, em razão do reconhecimento
pelo STF da repercussão geral sobre a questão do consentimento do
morador para ingresso em domicílio, conforme o RE n. 1.368.160-RG/RS
(Tema n. 1.208 do STF).
1.2. O acórdão recorrido considerou ilícita a busca e apreensão, bem
como as provas colhidas, devido à ausência de comprovação de
consentimento do morador para o ingresso da autoridade policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se o sobrestamento do
recurso extraordinário é adequado, considerando a pendência de
julgamento do mérito do Tema n. 1.208 do STF, que trata do
consentimento do morador para ingresso em domicílio.
2.2. A parte agravante alega que o Tema n. 1.208 do STF não se
aplica ao caso, pois não envolve situação de flagrante delito, e que
a discussão nos autos está restrita à existência, e não à validade,
do consentimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O sobrestamento do processo é mantido, pois a matéria a ser
decidida pelo STF no Tema n. 1.208 se amolda ao caso concreto,
envolvendo a questão do consentimento do morador para ingresso em
domicílio.
3.2. A decisão agravada não limitou a discussão aos casos de
flagrante delito, conforme alegado pela parte agravante, e a questão
do consentimento é relevante para a validade da busca e apreensão
mesmo quando não envolve flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.