STJ — 31092
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e49da5d86a702c1508b773779dd9939005bae7bd980ba46ad5461445326c430
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
- Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra os atos judiciais que homologou a desistência do recurso e que não reconheceu a existência de erro material e não conheceu do pedido de tutela de urgência.
- Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268/STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO.
EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento
do mandado de segurança contra os atos judiciais que homologou a
desistência do recurso e que não reconheceu a existência de erro
material e não conheceu do pedido de tutela de urgência.
3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula
268/STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.