Carro avariado no estacionamento: a responsabilidade é do estabelecimento
Encontrar o carro riscado, com o retrovisor quebrado, ou simplesmente não encontrá-lo mais no lugar onde foi deixado, é uma das situações mais estressantes de quem só queria fazer compras ou ir a um restaurante. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme há décadas em um ponto: o estabelecimento que oferece estacionamento ao cliente, mesmo que gratuito, responde pelos danos e furtos ocorridos ali.
A Súmula 130 do STJ e o dever de guarda
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O entendimento consolidado nos julgados que originaram a súmula é claro: o estacionamento colocado à disposição do cliente cria um dever de guarda do estabelecimento sobre o veículo, e a gratuidade do espaço não afasta essa obrigação, porque o estacionamento existe para atrair e reter o consumidor, sendo parte do proveito econômico do negócio.
Isso também se aplica ao artigo 14 do CDC
Complementarmente à súmula, o artigo 14 do CDC reforça essa responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que não depende de prova de culpa quando o defeito está relacionado à prestação do serviço. Disponibilizar um estacionamento sem a vigilância mínima esperada para aquele tipo de estabelecimento configura falha do serviço oferecido, ainda que o estacionamento em si não seja cobrado à parte.
Estacionamento próprio, terceirizado ou via manobrista
A responsabilidade permanece mesmo quando o estacionamento é operado por empresa terceirizada, desde que o espaço esteja vinculado ao estabelecimento que o cliente frequentou, como o shopping ou o supermercado; nesses casos, é comum que exista responsabilidade solidária entre o estabelecimento e a operadora do estacionamento. No caso de manobrista, a entrega das chaves reforça ainda mais o dever de guarda, porque o veículo passa a ficar sob custódia direta de um preposto do serviço.
Provas que ligam o dano ao estacionamento
O ticket de entrada, quando existir, comprova o horário de acesso ao estacionamento. Imagens de câmeras de segurança do próprio local, boletim de ocorrência registrado logo após a constatação do dano ou furto, fotos do veículo no momento em que o problema foi percebido e orçamentos de conserto ou o valor de mercado do veículo, em caso de furto, formam o conjunto de provas mais utilizado nesses casos. Testemunhas que estavam no local no momento do dano ou logo depois também ajudam, principalmente quando não há câmeras cobrindo o ponto exato onde o veículo estava estacionado.
Registro no local, boletim e ação no Juizado
O primeiro passo é comunicar o ocorrido à administração do estabelecimento ainda no local, solicitando registro por escrito e, se possível, acesso às imagens de segurança. O boletim de ocorrência é recomendável especialmente em furto. Sem acordo para o ressarcimento, o Juizado Especial Cível é o caminho, apresentando o ticket, o boletim de ocorrência e os orçamentos ou o valor do veículo como prova do prejuízo.
Quando o estabelecimento não responde pelo dano
A responsabilidade do estabelecimento cobre o espaço que ele efetivamente disponibiliza e controla; um dano ocorrido na via pública, fora dos limites do estacionamento, não se enquadra nesse entendimento. Avisos de "estacionamento por conta e risco do cliente" não afastam a responsabilidade, porque contrariam a proteção do consumidor, mas a ausência de qualquer prova de que o veículo esteve, de fato, dentro do estacionamento naquele período enfraquece bastante o pedido.
O para-choque amassado no estacionamento do shopping
Um cliente estacionou o carro no estacionamento gratuito de um shopping e, ao retornar após o cinema, encontrou o para-choque traseiro amassado, sem qualquer bilhete de aviso. Registrou o dano com a administração do shopping ainda no local, solicitou acesso às imagens das câmeras e, com a gravação mostrando outro veículo colidindo e saindo sem identificação, obteve do shopping o ressarcimento do conserto, com base na responsabilidade do estabelecimento pela guarda do veículo.
Perguntas frequentes
O estacionamento precisa ser pago para o estabelecimento responder pelo dano?
Não. A Súmula 130 do STJ deixa claro que a gratuidade do estacionamento não afasta a responsabilidade do estabelecimento pela guarda do veículo.
Preciso registrar boletim de ocorrência mesmo em caso de dano, sem furto?
Não é obrigatório para dano simples, mas é recomendável em furto e ajuda a formalizar a data e as circunstâncias do ocorrido em qualquer situação.
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