Recusa de cópia do prontuário médico ou odontológico

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você precisa do seu prontuário — para buscar uma segunda opinião, dar continuidade a um tratamento em outro lugar, ou reunir prova para uma reclamação sobre o próprio atendimento — e a clínica nega, demora indefinidamente ou condiciona a entrega ao pagamento de uma taxa ou à quitação de pendência financeira. Esse tipo de bloqueio costuma surpreender o paciente, porque o acesso ao próprio histórico clínico não depende de boa vontade da clínica: é direito autônomo, com fundamento tanto na ética médica quanto na proteção de dados pessoais.

O prontuário pertence ao paciente, não apenas ao arquivo da clínica

O documento físico ou eletrônico pode ser mantido sob a guarda da clínica, mas as informações nele contidas — histórico, exames, evolução, condutas adotadas — pertencem ao paciente. A prática consolidada na área médica e odontológica reconhece o dever do profissional e da instituição de fornecer cópia integral do prontuário sempre que solicitado, sem necessidade de justificar o motivo do pedido.

O que a LGPD garante sobre o acesso aos próprios dados

O art. 18, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao titular dos dados pessoais o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, o acesso aos dados que trata sobre ele. O histórico clínico é dado pessoal sensível por natureza, e a clínica, ao tratá-lo, ocupa a posição de controladora — o que reforça, sob a ótica da proteção de dados, o mesmo direito de acesso já reconhecido pela ética médica.

Cobrança pela cópia: quando é abusiva

Condicionar a entrega do prontuário ao pagamento de honorários em aberto, ou cobrar valor desproporcional pela reprodução, tende a configurar prática abusiva — o acesso ao próprio histórico de saúde não pode ser usado como instrumento de cobrança de dívida distinta. Um custo módico de reprodução física, quando aplicável, é diferente de reter o documento como forma de pressão.

Como formalizar o pedido

Solicitar por escrito — e-mail, aplicativo da clínica ou carta com protocolo — deixando registrado a data do pedido e o prazo dado para resposta é o primeiro passo. Guardar o comprovante de envio e qualquer resposta, mesmo que seja recusa, é o que sustenta a reclamação seguinte, caso a clínica não entregue.

Se a recusa persistir: conselho de classe e reclamação

A recusa reiterada pode ser objeto de representação no conselho de classe do profissional responsável — médico ou dentista —, além de reclamação formal registrada no consumidor.gov.br, que documenta a tentativa de solução e a resposta da clínica. Em casos de urgência clínica, mencionar explicitamente a necessidade de continuidade de tratamento costuma acelerar a resposta institucional.

Quando cabe medida judicial

Persistindo a recusa, cabe ação judicial pedindo a exibição do prontuário, com pedido de urgência quando houver risco à saúde pela demora, cumulada, se for o caso, com indenização pelos transtornos causados pela recusa. Esse tipo de pedido costuma tramitar de forma célere, justamente porque a obrigação de entregar o documento é, em geral, pouco controvertida.

Um caso hipotético: cópia condicionada a parcela em atraso

Um paciente pede o prontuário completo de um tratamento odontológico para levar a outro profissional, e a clínica responde que só entrega mediante quitação de uma parcela em atraso, sem relação com o pedido de cópia em si. Formalizar o pedido por escrito, com prazo, e registrar a resposta condicionada é a base para um advogado especializado levar o caso ao conselho de classe e, se necessário, buscar a exibição forçada do prontuário a partir dos documentos recebidos por via digital.

Perguntas frequentes

A clínica pode entregar só um resumo em vez do prontuário completo?

Não atende ao direito do paciente; a solicitação de cópia integral abrange todas as anotações, exames e evoluções registradas, não apenas um resumo elaborado pela clínica.

Preciso justificar por que quero o prontuário?

Não. O acesso ao próprio histórico de saúde não depende de motivo declarado; a clínica não pode condicionar a entrega a uma explicação do paciente.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.