Vale a garantia de carro usado limitada a motor e câmbio
É comum a loja oferecer, na venda de carro usado, uma garantia contratual restrita a motor e câmbio, apresentada como se fosse a única proteção do comprador contra qualquer defeito. Essa cláusula existe e pode ser válida como garantia adicional, mas ela não substitui, nem limita, a garantia legal que o Código de Defesa do Consumidor já dá ao comprador de forma automática.
A garantia contratual é complementar, nunca substitutiva da legal
O art. 50 do CDC trata a garantia contratual como complementar à garantia legal, e determina que o termo de garantia seja padronizado e esclareça de forma adequada em que consiste a proteção, prazo e forma de exercício. Isso significa que a garantia de motor e câmbio dada pela loja é um reforço contratual sobre esses componentes específicos, mas não anula a garantia legal do art. 18 do CDC, que cobre qualquer vício de qualidade do veículo, independentemente de estar ou não listado no termo de garantia.
A garantia legal independe de termo escrito e cobre o carro como um todo
O art. 24 do CDC estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, e veda expressamente qualquer exoneração contratual do fornecedor quanto a ela. Um defeito na suspensão, no sistema elétrico ou em qualquer outra parte do carro que comprometa seu uso continua protegido pela garantia legal de noventa dias do art. 26, inciso II, mesmo que o papel entregue pela loja mencione apenas motor e câmbio.
Quando a cláusula pode ser considerada abusiva
Se o termo de garantia der a entender, de forma expressa ou pela redação ambígua, que a loja não responde por nenhum outro componente além de motor e câmbio, essa cláusula pode ser nula nos termos do art. 51, inciso I, do CDC, que anula disposições que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza. A loja pode limitar o que ela cobre a mais, mas não pode usar essa limitação para negar a garantia legal básica sobre o restante do veículo.
O que costuma ficar de fora mesmo com garantia legal
Peças de desgaste natural, como pneus, palhetas, pastilhas de freio e bateria, geralmente não são cobertas nem pela garantia legal nem pela contratual, porque seu desgaste é esperado com o uso, não um vício de fabricação ou de venda. Danos causados por mau uso, acidente ou falta de manutenção básica também ficam fora de qualquer garantia, seja ela ampla ou restrita a motor e câmbio.
Perguntas frequentes
Posso exigir por escrito que a loja explique melhor o que a garantia de motor e câmbio cobre?
Sim. O parágrafo único do art. 50 do CDC exige que o termo de garantia seja padronizado e esclareça de forma adequada em que consiste a proteção, então a loja é obrigada a detalhar o alcance da cláusula.
Se o defeito for elétrico, ainda tenho direito mesmo com garantia limitada a motor e câmbio?
Sim, desde que o defeito se enquadre como vício de qualidade e esteja dentro do prazo de noventa dias da garantia legal, prevista no art. 26, inciso II, do CDC, independentemente do que o termo contratual restrinja.
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