Preço errado no site: a loja tem que cumprir a oferta?
Um preço muito abaixo do esperado desperta duas reações opostas: a corrida para garantir a oferta antes que ela suma, e a desconfiança de que pode ser um erro que a loja vai recusar depois. O CDC realmente protege a oferta anunciada, mas essa proteção não é absoluta, e existe uma diferença relevante entre desconto real e falha grosseira de sistema.
A regra geral: a oferta vincula o fornecedor
Preço divulgado de modo preciso integra a oferta: o art. 30 do CDC impede que a informação seja tratada como convite sem compromisso. Se a loja recusa a contratação, o art. 35 permite exigir o cumprimento do valor anunciado, aceitar alternativa equivalente ou recuperar o que já foi pago. A confirmação do pedido e do pagamento reforça a prova da oferta, sem eliminar a análise de boa-fé explicada a seguir.
Quando o erro é tão grosseiro que afasta a obrigação
A discussão muda de figura quando o preço é tão discrepante que qualquer pessoa razoável perceberia se tratar de falha técnica, como um item de milhares de reais anunciado por poucos centavos. Nesses casos, os tribunais costumam analisar a boa-fé objetiva das duas partes: se ficar demonstrado que o consumidor sabia, ou deveria saber, que aquilo era erro evidente do sistema, a alegação de vinculação da oferta perde força.
O que costuma pesar a favor do consumidor
Descontos agressivos mas plausíveis, dentro de uma faixa que aconteceria em liquidação real, tendem a favorecer o consumidor, especialmente se a compra já foi confirmada e paga, e a loja demorou para perceber o 'erro' só depois de receber muitos pedidos.
O tempo de reação da loja também costuma pesar: se ela levou dias para questionar o preço, já tendo processado o pagamento e emitido confirmação de compra, fica mais difícil sustentar que o erro era tão evidente a ponto de afastar a obrigação de vender.
Como reagir enquanto a loja não se pronuncia
Vale guardar o print da oferta com data e horário, o comprovante de pagamento e a confirmação de compra recebida por e-mail, já que essas provas sustentam tanto o pedido de cumprimento da oferta quanto o de reembolso integral, caso a loja decida cancelar depois de identificar o suposto erro de preço.
Formalize a divergência com a loja. Se ela participar do consumidor.gov.br, esse canal registra a resposta; o Procon também pode examinar a recusa.
Perguntas frequentes
Já paguei pelo preço com erro, a loja ainda pode cancelar?
Pode tentar, alegando erro grosseiro, mas terá que demonstrar que o erro era evidente; se não conseguir, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso integral com base no art. 35 do CDC.
Existe um percentual de desconto que define 'erro grosseiro'?
Não há percentual fixo em lei; a análise é caso a caso, considerando o preço usual do produto, o contexto da promoção e a boa-fé de cada parte envolvida.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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