Preço errado no site: a loja tem que cumprir a oferta?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Um preço muito abaixo do esperado desperta duas reações opostas: a corrida para garantir a oferta antes que ela suma, e a desconfiança de que pode ser um erro que a loja vai recusar depois. O CDC realmente protege a oferta anunciada, mas essa proteção não é absoluta, e existe uma diferença relevante entre desconto real e falha grosseira de sistema.

A regra geral: a oferta vincula o fornecedor

Preço divulgado de modo preciso integra a oferta: o art. 30 do CDC impede que a informação seja tratada como convite sem compromisso. Se a loja recusa a contratação, o art. 35 permite exigir o cumprimento do valor anunciado, aceitar alternativa equivalente ou recuperar o que já foi pago. A confirmação do pedido e do pagamento reforça a prova da oferta, sem eliminar a análise de boa-fé explicada a seguir.

Quando o erro é tão grosseiro que afasta a obrigação

A discussão muda de figura quando o preço é tão discrepante que qualquer pessoa razoável perceberia se tratar de falha técnica, como um item de milhares de reais anunciado por poucos centavos. Nesses casos, os tribunais costumam analisar a boa-fé objetiva das duas partes: se ficar demonstrado que o consumidor sabia, ou deveria saber, que aquilo era erro evidente do sistema, a alegação de vinculação da oferta perde força.

O que costuma pesar a favor do consumidor

Descontos agressivos mas plausíveis, dentro de uma faixa que aconteceria em liquidação real, tendem a favorecer o consumidor, especialmente se a compra já foi confirmada e paga, e a loja demorou para perceber o 'erro' só depois de receber muitos pedidos.

O tempo de reação da loja também costuma pesar: se ela levou dias para questionar o preço, já tendo processado o pagamento e emitido confirmação de compra, fica mais difícil sustentar que o erro era tão evidente a ponto de afastar a obrigação de vender.

Como reagir enquanto a loja não se pronuncia

Vale guardar o print da oferta com data e horário, o comprovante de pagamento e a confirmação de compra recebida por e-mail, já que essas provas sustentam tanto o pedido de cumprimento da oferta quanto o de reembolso integral, caso a loja decida cancelar depois de identificar o suposto erro de preço.

Formalize a divergência com a loja. Se ela participar do consumidor.gov.br, esse canal registra a resposta; o Procon também pode examinar a recusa.

Perguntas frequentes

Já paguei pelo preço com erro, a loja ainda pode cancelar?

Pode tentar, alegando erro grosseiro, mas terá que demonstrar que o erro era evidente; se não conseguir, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso integral com base no art. 35 do CDC.

Existe um percentual de desconto que define 'erro grosseiro'?

Não há percentual fixo em lei; a análise é caso a caso, considerando o preço usual do produto, o contexto da promoção e a boa-fé de cada parte envolvida.

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