Produto sem preço exposto: a loja é obrigada a informar?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você pega um produto na prateleira e percebe que não há etiqueta, código de barras visível ou qualquer indicação de preço. No caixa, o valor informado é bem mais alto do que você esperava. Essa situação é regulada por uma lei específica sobre afixação de preços, que muita gente desconhece — mas que dá ao consumidor uma base clara para reclamar.

A Lei 10.962/2004 exige preço visível em toda venda ao varejo

O art. 1º da Lei 10.962/2004 regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. O art. 2º detalha as formas admitidas: no comércio em geral, por etiquetas afixadas diretamente nos produtos expostos ou em vitrines, com o preço à vista em caracteres legíveis; em autosserviços e supermercados, por impressão ou etiqueta na embalagem, código referencial ou código de barras.

Quando não é possível etiquetar cada item individualmente

O art. 3º da mesma lei permite, quando a afixação individual não é viável, o uso de relação de preços dos produtos expostos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor — por exemplo, uma tabela fixada próxima à seção de produtos. O que a lei não permite é a ausência total de qualquer informação de preço antes da escolha do consumidor.

O que exigir quando o preço só aparece no caixa

Combinado com o art. 6º, III, do CDC (informação clara e precisa sobre o preço), a falta de afixação prévia enfraquece a posição da loja para cobrar um valor maior do que o consumidor razoavelmente esperava. Em muitos Procons, a orientação prática é que, na ausência de preço visível, prevalece o menor preço praticado para produto idêntico ou similar exposto na loja, já que o consumidor não teve como comparar antes de decidir levar o item.

O que fazer diante da falta de preço

Antes de pagar, questione o preço no caixa e peça para verificar a etiqueta ou a tabela de preços da seção. Se a loja não conseguir demonstrar de onde veio o valor cobrado, você pode recusar a compra sem qualquer ônus. Se já tiver pago um valor que considera indevido por falta de informação prévia, registre reclamação no Procon, com foto do local onde o produto estava exposto sem preço.

Perguntas frequentes

A loja pode cobrar o preço que quiser se o produto não tem etiqueta?

Não deveria: a Lei 10.962/2004 exige afixação clara de preço, e a ausência disso enfraquece a cobrança de valor não informado previamente ao consumidor.

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