Nudez falsa gerada por inteligência artificial: como reagir
Uma montagem pode usar fotografia real para gerar nudez sintética ou inserir o rosto de alguém em cena sexual. O parágrafo único do art. 216-B pode alcançar montagem destinada a incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, quando presentes os elementos do tipo. A origem artificial da imagem não elimina a proteção, mas o crime também não decorre automaticamente do simples uso de inteligência artificial.
A montagem já era prevista como crime específico
O parágrafo único do art. 216-B do Código Penal pune, com a mesma pena do caput, quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. A técnica empregada não afasta a regra, de modo que uma montagem gerada por inteligência artificial pode se enquadrar quando presentes os elementos do tipo. A divulgação posterior deve ser analisada separadamente: o art. 218-C pode incidir conforme o conteúdo, a conduta e a falta de consentimento, mas a criação e o compartilhamento não se somam de forma automática em todo caso.
Quando a vítima é mulher e a manipulação também causa dano emocional ou busca controlar suas ações, pode haver violência psicológica do art. 147-B. A Lei nº 15.123/2025 aumentou a pena desse crime pela metade quando cometido com inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som. Essa causa de aumento não transforma qualquer deepfake em violência psicológica sem prova dos demais elementos.
Remoção do conteúdo fabricado
Notifique a plataforma pelo canal oficial, identificando cada URL, a conta que publicou o material e a falta de autorização. Mencione a fotografia de origem somente se isso for necessário, sem retransmiti-la junto com a montagem. Preserve protocolo e contexto.
O art. 21 do Marco Civil prevê retirada diligente, após notificação específica, para cenas íntimas privadas divulgadas sem consentimento; sua aplicação a cena inteiramente fabricada não deve ser tratada como automática, porque a norma menciona a intimidade dos participantes. O art. 20 do Código Civil pode fundamentar providência contra o uso lesivo da imagem. Isso não cria responsabilidade automática do provedor, e eventual tutela de urgência depende da identificação precisa do conteúdo e dos requisitos do caso.
A imagem sintética também pode causar dano indenizável
Criar ou divulgar montagem sexual identificável pode violar imagem, honra e vida privada mesmo sem mostrar o corpo real da pessoa. O art. 20 do Código Civil permite proibir uso da imagem que atinja honra, boa fama ou respeitabilidade, sem dispensar a análise da autoria, da ilicitude, do dano e do nexo causal para cada pedido. Alcance da publicação, identificação da vítima, intenção, permanência do material e repercussões comprovadas ajudam a dimensionar o caso; não existe uma tabela automática baseada apenas no realismo da montagem. Preserve URLs, datas, contas, protocolos e evidências da circulação. O rito e a participação à distância dependem do juízo e não devem ser prometidos de antemão.
O que reunir antes de denunciar
Preserve URL, conta, data e uma captura do material como exibido. Evite baixar ou redistribuir o arquivo quando isso não for necessário e siga orientação pericial para preservação integral. Anote onde a fotografia real usada na montagem havia sido publicada, sem editar a versão sintética.
Identificar o serviço usado para gerar o conteúdo pode permitir que a autoridade formule pedido de preservação ou de dados. Isso não garante rastreabilidade nem autoriza a vítima a tentar obter dados protegidos por conta própria.
Perguntas frequentes
É preciso provar tecnicamente que a imagem foi gerada por IA?
Não precisa produzir laudo próprio para registrar. Relate que nunca posou para a cena e indique como encontrou o material. A autoridade define eventual perícia, responsável técnico e preservação adequada.
Quem só compartilhou a imagem sem ter criado também responde?
Pode responder, mas o enquadramento não é automático. É preciso examinar o conteúdo sintético, a conduta de oferecer, transmitir, publicar ou divulgar, o conhecimento sobre a montagem, a falta de consentimento e os elementos do tipo penal ou do ilícito civil aplicável.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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