Fotos íntimas divulgadas pelo ex: o que a lei prevê e como agir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Imagens íntimas podem aparecer em grupos, perfis ou outros endereços, e cada cópia conhecida precisa ser registrada sem ampliar a circulação. Agir cedo ajuda a preservar URLs, contas, protocolos e a cronologia, mas não permite presumir alcance crescente nem obriga a iniciar simultaneamente todas as vias possíveis.

O crime e a pena atual para quem divulga

Divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento pode preencher o art. 218-C do Código Penal. A Lei 15.280/2025 elevou a pena para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A sanção aumenta de um terço a dois terços quando o autor tem ou teve vínculo afetivo íntimo com a vítima, ou age por vingança ou humilhação.

A exclusão do § 2º alcança publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica somente com recurso que impeça identificar a vítima, salvo autorização prévia de pessoa maior de dezoito anos. Não é licença genérica fundada em alegada finalidade informativa.

Remoção do conteúdo enquanto o processo corre

O art. 21 do Marco Civil estabelece regime especial: após notificação do participante ou representante que identifique especificamente o material, o provedor que o disponibiliza pode responder subsidiariamente se deixar de indisponibilizá-lo de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do serviço. Link, conta, protocolo e captura ajudam a delimitar o pedido, mas remoção rápida não é garantida.

No regime geral de conteúdo de terceiro, a plataforma avisada por notificação que individualize o link ou a publicação e exponha a razão da ilicitude pode responder quando a ciência e a omissão da plataforma se traduzirem em falta de retirada cuidadosa e tempestiva. Dúvida razoável sobre a ilicitude pede avaliação fundamentada.

O mérito original do Tema 987 foi julgado em 2025. Os embargos foram julgados em 2026 e fixaram a formulação final. A orientação final vale desde 5 de agosto de 2025. Condutas continuadas e fatos permanentes seguem a tese atual. A formulação final respeita a coisa julgada. O art. 21 permanece como regra especial para intimidade sexual.

Indenização e o dano à imagem

A exposição pode violar imagem, honra e vida privada e fundamentar reparação civil. Autoria, alcance, permanência, repercussão, dano e nexo precisam ser demonstrados; não há tabela nem valor automático.

Cabe ao órgão responsável definir a modalidade do atendimento e se algum ato admite participação remota. Preserve a vítima de nova exposição, sem retransmitir o material para organizar a prova.

Provas a reunir antes de o material sumir do ar

Registre URL, conta, data, horário e contexto de cada publicação, evitando ampliar a circulação do arquivo. Identifique mensagens em que o autor reconhece a divulgação e relatos de quem recebeu o conteúdo.

Esses elementos ajudam a provar cronologia e alcance, mas a dimensão da reparação continua dependente da análise do caso, não apenas do número bruto de compartilhamentos.

Perguntas frequentes

É preciso provar quem divulgou para pedir a remoção do conteúdo?

Não. A notificação de remoção ao provedor, prevista no art. 21 do Marco Civil, independe de identificar o autor; a identificação é necessária apenas para a responsabilização criminal e civil dele.

O processo criminal contra o ex depende de a vítima representar formalmente?

Não. O art. 225 do Código Penal torna pública incondicionada a ação penal para os crimes dos capítulos abrangidos, incluindo o art. 218-C. Comunicar o fato e entregar prova continua importante para a investigação.

Buscadores de internet também precisam ser notificados separadamente?

Se o resultado ou a miniatura persistir depois da retirada na origem, pode ser necessário pedido específico ao buscador. Isso não é obrigatório em todos os casos e deve indicar o resultado concreto.

Ter enviado a foto ao ex significa que ele estava autorizado a publicá-la?

Não. A autorização para produzir a imagem ou enviá-la a uma pessoa específica não se confunde com consentimento para divulgá-la a grupos, perfis ou sites. Para o art. 218-C, importa saber se a publicação da cena sexual, de nudez ou pornografia ocorreu sem consentimento do participante. Preserve mensagens que delimitem o destinatário e eventual recusa à circulação. O vínculo afetivo anterior também não elimina a proteção; ele pode ser relevante para a causa de aumento quando presentes os requisitos legais.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.