O que fazer quando criam um perfil falso com o seu nome

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 4 fontes oficiais verificadas

Um amigo manda uma captura de tela: existe uma conta usando sua foto, seu nome e informações capazes de confundir quem conhece você. O perfil pode pedir dinheiro, atribuir falas ou interagir como se fosse o titular real. Antes de discutir responsabilidade, preserve a URL, o identificador da conta, as publicações e as mensagens recebidas por terceiros. A denúncia administrativa pode interromper a personificação, mas sua análise e seu prazo dependem da plataforma; identificar o autor e demonstrar eventual dano exigem prova própria.

Quando o perfil falso pode configurar falsa identidade

O uso do nome e das fotografias de outra pessoa pode configurar falsa identidade quando houver a finalidade exigida pelo art. 307 do Código Penal: obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano. A simples existência de perfil homônimo, paródico ou sem esse propósito não autoriza concluir automaticamente pelo crime; é preciso examinar como a conta se apresenta e interage com terceiros.

Se a personificação for usada para induzir conhecidos a transferir dinheiro ou fornecer dados, outros delitos podem entrar na apuração. O enquadramento depende dos atos concretos, e não do rótulo informal de "perfil falso".

O uso indevido do seu nome e da sua imagem

Nome e imagem são direitos da personalidade protegidos pelos arts. 16 a 20 do Código Civil. A personificação enganosa, a atribuição de falas ou o uso lesivo desses elementos pode fundamentar pedido de cessação e reparação, conforme a ilicitude, a repercussão e o nexo demonstrados. Não é correto afirmar que toda conta inautêntica gera, por si só, indenização.

Registre quem efetivamente confundiu o perfil com o titular, quais mensagens foram enviadas e quais consequências ocorreram. Essa cronologia ajuda a separar mera imitação sem alcance de personificação capaz de causar dano.

Como reunir prova antes que a conta desapareça

Antes de denunciar, registre a URL, o identificador da conta, a data, o horário, as publicações e as mensagens relevantes. Faça capturas contextualizadas, sem recortar elementos que ajudem a identificar origem e momento. Se registrar a navegação em vídeo, preserve também os arquivos originais e anote quando a coleta ocorreu; o vídeo é prova complementar e não tem, por si só, valor superior ao de toda captura estática.

Guarde mensagens de pessoas que confundiram a conta com o titular e descreva o que elas receberam ou fizeram. Esses elementos ajudam a demonstrar personificação e repercussão, mas continuam sujeitos à análise de autenticidade e contexto.

Remover o perfil e identificar o autor são objetivos diferentes

A retirada do perfil interrompe a exposição visível, mas não identifica automaticamente quem o criou. Se houver necessidade de apurar autoria, anote antes da remoção o endereço completo, o identificador da conta e os horários das interações conhecidas. Esses dados ajudam a delimitar eventual pedido de preservação ou fornecimento de registros.

O art. 22 do Marco Civil não autoriza busca genérica por informações. O requerimento precisa indicar a utilidade dos registros, o período relacionado aos fatos e o provedor que possivelmente os detém. Evite tentar enganar o impostor, invadir a conta falsa ou induzi-lo a instalar arquivos: além do risco pessoal, essas iniciativas podem comprometer a integridade da prova.

Denúncia, identificação técnica e responsabilidade da plataforma

Denuncie o perfil pelo canal específico da plataforma e guarde protocolo, URL e explicação objetiva da ilicitude. Se a identificação exigir dados técnicos, o art. 22 do Marco Civil permite requerimento judicial de registros de acesso à aplicação e, conforme o dado e quem o detenha, correlação com registros de conexão. O pedido deve justificar utilidade, período e conteúdo pretendido; endereço IP sem data, hora e provedor pode ser insuficiente.

Os embargos do Tema 987 foram concluídos em 2026 e definiram a formulação final. Para conta inautêntica denunciada, a plataforma pode responder se, depois de ficar ciente da ilicitude, permanecer omissa e não retirar o perfil. Se houver dúvida razoável sobre a ilicitude, cabe avaliação qualificada. A formulação final rege fatos continuados ou situações permanentes. Decisões transitadas em julgado continuam resguardadas. A orientação final produz efeitos a partir de 5 de agosto de 2025.

Perguntas frequentes

A plataforma é obrigada a revelar quem criou o perfil falso?

A plataforma não deve entregar livremente esses dados ao denunciante. Dados cadastrais, registros de acesso à aplicação e registros de conexão têm regimes e detentores distintos. Na via civil, a obtenção coercitiva de registros normalmente exige ordem judicial delimitada; permanecem as hipóteses legais próprias de acesso a dados cadastrais por autoridades competentes. O pedido deve corresponder ao dado, ao período e ao fornecedor que o detenha.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.