O que fazer quando criam um perfil falso com as fotos do seu filho
Você reconhece a foto do último aniversário antes mesmo de terminar de ler a legenda: é o rosto do seu filho estampado num perfil que a família nunca criou, agora respondendo mensagens de estranhos como se fosse dele. Esse tipo de perfil falso não é brincadeira de adolescente nem mal-entendido passageiro — é uso não autorizado da imagem de uma criança ou adolescente, muitas vezes associado a golpe, aliciamento ou simples exposição do menor a contato indevido. Como o titular das fotos é incapaz para agir sozinho, cabe aos pais ou ao responsável legal tomar a frente: notificar a plataforma, reunir prova da falsidade e, se for o caso, buscar a Justiça em nome do filho. A lei já dá aos pais essa legitimidade e trata a exposição da imagem da criança como algo que pode ser contido antes que o dano se espalhe.
Por que os pais podem agir mesmo sem o filho ter perfil próprio
O Código Civil resolve essa dúvida sem rodeios: compete aos pais, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos em qualquer ato que exija manifestação de vontade, e assisti-los até a maioridade — é o que estabelece o art. 1.690. Não importa se a criança tem ou não conta própria na rede social; quem usou a imagem dela sem autorização é que precisa responder, e são os pais quem formalizam esse pedido junto à plataforma e, se necessário, ao Judiciário.
Há ainda uma segunda camada de proteção, essa ligada diretamente à imagem. Pelo art. 20 do mesmo Código, a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida a pedido do interessado — no caso, dos pais — sempre que atingir a honra ou servir a fins que a família não autorizou, sem prejuízo de indenização por eventual dano. Publicar fotos reais de uma criança num perfil fraudulento se encaixa exatamente nessa hipótese.
O crime por trás do perfil: falsa identidade e suas consequências
Criar um perfil com fotos reais de uma criança, fazendo terceiros acreditarem numa identidade que não existe ou se passando pelo próprio menor, encontra tipificação no art. 307 do Código Penal, que trata como crime o uso de identidade alheia — ou inventada — para obter vantagem ou prejudicar outra pessoa. A pena, de detenção de três meses a um ano ou multa, costuma pesar menos, na prática, do que a reparação civil que a família pode pleitear depois. É esse dispositivo que sustenta o boletim de ocorrência, mesmo quando a via mais eficaz para conter o dano imediato seja a notificação direta à plataforma.
Como notificar a plataforma e reunir o que ela vai pedir
A maioria das redes sociais tem um formulário específico para perfil falso que usa fotos de outra pessoa, e algumas têm um canal dedicado a casos envolvendo menores de idade — vale procurar por ele antes de abrir um chamado genérico, porque a resposta costuma ser mais rápida. No pedido, ajuda anexar print do perfil falso, das fotos originais que comprovem que são as mesmas e, se possível, a data em que a família percebeu o problema.
Depois de reunir esse material, muitos pais preferem já entrar em contato com um advogado: a procuração pode ser assinada eletronicamente, o boletim de ocorrência e os prints seguem por WhatsApp, e o profissional conduz a notificação formal à plataforma e, se preciso, à Justiça, com atuação válida em qualquer cidade do país.
Quando a plataforma alega que não há como confirmar a falsidade
É comum a plataforma pedir mais prova antes de remover o conteúdo, sobretudo quando o perfil falso não usa o nome real da criança — nesses casos, quanto mais documentos os pais anexarem, mais rápido tende a ser o desfecho: identidade da criança, fotos originais e o boletim de ocorrência já registrado costumam bastar. Vale lembrar também que nem todo perfil com fotos de criança é ilegal: página de parente ou responsável que compartilha imagens com autorização da família, ainda que os pais depois se arrependam da exposição, é discussão diferente. O que se trata aqui é o perfil que finge ser outra pessoa ou usa a imagem para enganar terceiros, não o compartilhamento familiar consentido.
Ação judicial, tutela de urgência e o prazo para pedir reparação
Persistindo o perfil no ar depois da notificação, cabe ação pedindo a remoção do conteúdo e, quando a exposição já causou dano, indenização por dano moral em nome do menor. É comum pedir tutela de urgência nesse tipo de caso, para tirar o perfil do ar antes do julgamento final, já que cada dia de exposição amplia o alcance das fotos entre desconhecidos.
Três anos — esse é o prazo que o Código Civil reserva, no art. 206, § 3º, inciso V, à pretensão de reparação civil, contados de quando os pais tomaram ciência do perfil falso. Formalizar cedo ajuda a preservar prova que se perde com o tempo, como o próprio conteúdo do perfil antes de ser apagado pelo autor.
Perguntas frequentes
O perfil falso foi removido, mas ainda circula print dele em outros grupos. Isso muda alguma coisa?
Não encerra o caso. A remoção do perfil original resolve a exposição direta, mas prints que continuam circulando em grupos ou outros perfis podem justificar notificações adicionais a cada plataforma onde aparecem, além de reforçar o pedido de reparação pelo dano já causado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.