Perfil falso com fotos de idosa da família usado para golpes

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma tia liga preocupada perguntando se a sua mãe está mesmo precisando de dinheiro emprestado — porque acabou de receber essa mensagem do perfil dela. Só que sua mãe não mandou nada: alguém criou um perfil com as fotos dela, copiou informações básicas e está usando a confiança que ela construiu ao longo de décadas para enganar amigos e parentes mais velhos, muitas vezes tão vulneráveis quanto a própria pessoa retratada no golpe.

Dois crimes de uma vez: enganar os contatos e usurpar a identidade dela

Reclusão de quatro a oito anos e multa: essa é a pena que o art. 171, § 2º-A, do Código Penal reserva a quem pede dinheiro fingindo ser outra pessoa com dados obtidos por redes sociais ou aplicação de internet — exatamente o que acontece quando o golpista finge ser a familiar idosa. Além disso, montar esse personagem fictício em nome dela para enganar quem confia na família configura o crime autônomo do art. 307 do mesmo Código, que pune quem se apropria de uma identidade — real ou inventada — para tirar proveito ou prejudicar alguém. São duas condutas que, juntas, formam o golpe completo: primeiro rouba-se a identidade, depois usa-se ela para fraudar quem confia na pessoa retratada.

Por que a lei reforça a proteção quando o golpe atinge pessoa idosa

O Estatuto do Idoso estabelece, no art. 4º, que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei — princípio que sustenta a proteção reforçada quando a imagem de alguém nessa faixa etária é explorada para enganar terceiros. Some-se a isso que, quando o golpe consegue enganar outra pessoa idosa ou vulnerável usando esse perfil falso, a própria pena do estelionato aumenta de um terço até o dobro, conforme o art. 171, § 4º, do Código Penal, justamente pela relevância do resultado nesses casos.

Quem é vítima de quê: a pessoa retratada e quem foi enganado

Vale entender essa distinção para não confundir os pedidos: a familiar idosa é vítima do uso indevido da própria imagem e identidade, ainda que não tenha perdido dinheiro diretamente; já cada contato que caiu no golpe e fez alguma transferência é vítima do estelionato em si. Os dois pedidos são legítimos e podem ser formalizados juntos — um boletim de ocorrência pela usurpação de identidade, e a orientação a cada contato lesado para registrar o próprio caso.

O que a família pode fazer enquanto o perfil ainda está no ar

Notificar a plataforma com print do perfil falso e das mensagens golpistas, avisar diretamente os contatos mais próximos por telefone — já que o perfil verdadeiro pode não ter mais credibilidade imediata — e registrar boletim de ocorrência em nome da pessoa idosa, com apoio de quem tiver procuração ou representação legal dela, são as medidas que mais reduzem o alcance do golpe enquanto a remoção não acontece.

Vale também revisar, com calma e sem constranger a pessoa idosa, se ela própria não teve alguma conta pessoal invadida na origem do golpe — às vezes o perfil falso é criado do zero copiando fotos públicas, mas em outros casos o golpista chegou a acessar a conta verdadeira antes de criar a réplica. Essa diferença muda o que precisa ser notificado: só o perfil falso, ou também a conta original, que nesse caso merece revisão de senha e dos dispositivos conectados.

Prazo para buscar reparação e o papel de um advogado da família

O art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil reserva três anos à pretensão de reparação civil — nesse caso, pelo uso indevido da imagem, contados de quando a família tomou ciência do perfil falso. Famílias que preferem não lidar sozinhas com o suporte de cada rede social podem contratar um advogado pelo WhatsApp: basta enviar prints do perfil falso e os dados da pessoa idosa para montar a notificação, com procuração assinada eletronicamente por quem tiver representação legal dela.

Perguntas frequentes

A pessoa idosa retratada no golpe pode ser responsabilizada se algum contato perder dinheiro?

Não. Quem aplicou o golpe foi o autor do perfil falso, não a pessoa cuja identidade foi usada sem autorização. Ela é vítima da usurpação de imagem, não responsável pelo prejuízo de terceiros enganados por um golpista.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.