O que caracteriza o crime de perseguição criado pela Lei 14.132
Curtir todas as fotos antigas de um ex-relacionamento em sequência, aparecer sempre nos mesmos lugares que a vítima frequenta, mandar mensagens repetidas mesmo depois de pedido explícito para parar: até 2021, o Brasil não tinha um tipo penal específico para esse padrão de comportamento, tratado de forma dispersa como contravenção ou, em casos mais graves, como ameaça.
A conduta descrita no art. 147-A
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, é a conduta que a Lei 14.132/2021 tornou crime autônomo, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Por que a reiteração é elemento central
Um único episódio isolado — uma mensagem indesejada, um encontro casual — não configura, por si só, o crime de perseguição, que exige comportamento repetido ao longo do tempo. É essa reiteração que caracteriza o padrão de vigilância ou controle sobre a vida da vítima, e não apenas um ato pontual de mau relacionamento.
As três hipóteses que elevam a pena pela metade
O §1º do art. 147-A aumenta a pena em metade quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma. As três hipóteses estão reunidas no mesmo parágrafo, e mais de uma pode incidir sobre o mesmo fato.
A perseguição não absorve outros crimes cometidos junto
O §2º ressalva que as penas do art. 147-A se aplicam sem prejuízo das correspondentes à violência, o que significa que, se durante o padrão de perseguição também ocorrem lesão corporal, ameaça ou outro crime, as penas se somam, e o autor responde por todos eles em conjunto, e não apenas pela perseguição isolada.
O que fazer diante de um padrão de perseguição
Guardar prints das mensagens, registrar cada abordagem física com data, hora e testemunhas quando possível, e procurar a delegacia para lavrar boletim de ocorrência são passos essenciais. Quando há risco à integridade física, é possível pedir medida protetiva de urgência, especialmente se a vítima é mulher e o comportamento se enquadra também na Lei Maria da Penha.
A ação penal depende de representação da vítima
O §3º do art. 147-A determina que o crime de perseguição somente se processa mediante representação do ofendido, ou seja, cabe à vítima manifestar formalmente o interesse em ver o autor processado, dentro do prazo decadencial de seis meses contado do conhecimento da autoria, sem o qual o Ministério Público não pode oferecer denúncia.
Perguntas frequentes
Seguir o perfil público de alguém nas redes sociais é crime de perseguição?
Não isoladamente. O crime exige reiteração de conduta que ameace a integridade da vítima ou restrinja sua liberdade ou privacidade, algo diferente de apenas acompanhar publicações públicas.
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