Qual juízo julga um crime praticado pela internet

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um golpista em um estado, a vítima em outro, e um servidor que pode estar em qualquer lugar do mundo: definir onde processar um crime cometido pela internet nem sempre é intuitivo. O Código de Processo Penal tem uma regra geral, mas criou uma exceção específica justamente para os golpes financeiros mais comuns na rede.

A regra geral: o lugar da consumação

Pelo art. 70 do Código de Processo Penal, a competência é determinada, de regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Quando o crime começa no Brasil mas produz efeito fora dele, ou vice-versa, os §§1º e 2º ajustam a regra para o local do último ato de execução praticado em território nacional, ou para onde o resultado, ainda que parcial, se produziu.

A exceção criada para o estelionato: o domicílio da vítima

O §4º do art. 70, incluído pela Lei 14.155/2021, estabelece que, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, cheque sem fundos ou transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e não mais pelo local onde o golpista recebeu o dinheiro. Havendo mais de uma vítima, a competência se firma pela prevenção, ou seja, pelo juízo que primeiro tomar conhecimento do caso.

Por que essa mudança facilitou a vida da vítima de golpe digital

Antes dessa regra, era comum a vítima ter que processar em comarca distante, onde o golpista abriu a conta ou recebeu o Pix, o que na prática inviabilizava muitos casos por causa da distância e do custo de acompanhar um processo fora do próprio domicílio. Com a regra do domicílio da vítima, o processo tramita, em regra, mais perto de quem sofreu o prejuízo.

Quando não se conhece o local da infração

Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência se regula pelo domicílio ou residência do réu, conforme o art. 72; se ele tiver mais de uma residência, prevalece a prevenção, e se não tiver endereço certo ou for desconhecido seu paradeiro, será competente o juízo que primeiro tomar conhecimento do fato.

Perguntas frequentes

Um crime de calúnia praticado em rede social segue a mesma regra do estelionato quanto à competência?

Não. A regra especial do domicílio da vítima vale para o estelionato praticado por depósito, cheque ou transferência; outros crimes digitais, como calúnia ou injúria, seguem a regra geral do lugar da consumação.

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