Como funciona a votação do plano na assembleia geral de credores
O momento mais decisivo de uma recuperação judicial comum costuma ser a assembleia geral de credores: é ali que o plano apresentado pela empresa é aprovado, rejeitado ou modificado, e é o resultado dessa votação que define se o processo segue para concessão da recuperação ou caminha para a convolação em falência.
O que a assembleia delibera, segundo o art. 35
O art. 35 da Lei 11.101/2005 lista as matérias que cabem à assembleia geral de credores na recuperação judicial: aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelo devedor; constituição do Comitê de Credores e escolha de seus membros; pedido de desistência da recuperação pelo devedor, quando já houver deferimento; nome do gestor judicial em caso de afastamento do devedor da administração; e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
As quatro classes de credores do art. 41
O art. 41 divide os credores em classes para fins de votação: trabalhistas e vítimas de acidente de trabalho; credores com garantia real; credores quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados; e credores enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta última classe incluída pela Lei Complementar 147/2014. Cada classe vota separadamente, e os critérios de aprovação variam: classes de trabalhadores e de ME/EPP votam por cabeça (maioria simples dos presentes), enquanto as demais classes combinam critério de valor de crédito e de número de credores.
O que acontece quando uma classe rejeita o plano
A rejeição do plano por uma ou mais classes não significa, necessariamente, o fim automático da recuperação. A própria lei prevê, no art. 58, a possibilidade de o juiz conceder a recuperação mesmo com rejeição de alguma classe, desde que cumpridos requisitos específicos de aprovação cumulativa entre as demais classes — mecanismo tratado em detalhe na página sobre esse tema. Fora dessa hipótese, a rejeição costuma levar à convolação em falência.
Perguntas frequentes
Todos os credores votam da mesma forma na assembleia?
Não. Os credores são divididos em classes pelo art. 41 da Lei 11.101/2005, e os critérios de aprovação variam conforme a classe: algumas votam por cabeça, outras combinam valor de crédito e número de credores.
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