Questões que a rotina da empresa não resolve sozinha
Título protestado indevidamente, cliente que não paga, saída de sócio, estrutura de holding familiar e disputa contratual com fornecedor.
Direito empresarial atende quem administra ou é sócio de um negócio e enfrenta uma questão que a rotina do dia a dia não resolve sozinha: um título protestado indevidamente, um cliente que não paga, a saída de um sócio, a estrutura de uma holding familiar, ou uma disputa contratual com fornecedor ou distribuidor. Muitas dessas dúvidas nascem de contratos mal redigidos ou de decisões societárias tomadas sem clareza sobre as consequências.
Os textos publicados aqui cobrem desde recuperação de crédito e protesto de títulos até estrutura societária (holding, cisão), relações contratuais (distribuição, representação comercial) e situações de recuperação judicial que afetam fornecedores.
Dúvidas frequentes sobre Empresarial
- Como cancelar um protesto depois de quitar a dívida, e é possível pedir indenização se ele foi indevido?
- O que precisa estar escrito num contrato de representação comercial para proteger comissão e exclusividade?
- Quando vale a pena estruturar uma holding, e qual formato costuma servir melhor a uma empresa familiar?
- O que muda para quem tem um crédito a receber de uma empresa em recuperação judicial?
Contratos assinados, notas fiscais e títulos de crédito envolvidos, atas societárias (quando a disputa é entre sócios) e o histórico de cobranças ou notificações trocadas com a outra parte.
- A cláusula de arbitragem afasta mesmo a Justiça comum na representação comercial?
- A duplicata foi declarada nula: como tirar o protesto do cartório
- A dívida com a Fazenda Nacional e o parcelamento que destrava o plano
- A empresa falida está com um bem seu: como pedir a restituição
- A empresa pode diminuir seu percentual de comissão durante o contrato?
- A empresa pode impedir você de atender concorrentes depois da rescisão?
- A exclusividade de zona impede levar uma segunda marca para a loja?
- A fatia guardada para futuras contratações e quem paga por ela
- A negociação terminou: por quanto tempo ainda preciso guardar sigilo
- A obrigatoriedade do registro no CORE para o representante comercial
- A ordem de pagamento na venda da startup e o que sobra para os fundadores
- A parceria precisa dizer se cria ou não uma nova sociedade
- A proibição da cláusula del credere no contrato de representação
- A proibição de restabelecimento após a venda do negócio
- A reclamação pode justificar cautela, mas não qualquer retenção
- A saída do empregado não torna experiência e relacionamentos propriedade da empresa
- Abrir concorrente não é igual a desviar clientela por meio ilícito
- Abrir empresa sozinho ou com sócios: LTDA e SLU lado a lado
- Acordo direto com credores antes de qualquer pedido de recuperação
- Acordo entre empresas: parcelamento com garantia e força executiva
- Administrador votar em decisão que o beneficia: quando isso é proibido
- Advertência por venda fora da área operacional: quando a restrição é válida
- Affectio societatis não é atalho para excluir ou dissolver
- Alcance geográfico da cláusula de não concorrência depois da franquia
- Anular contrato de franquia por vício na Circular de Oferta
- Aporte sem dívida e sem participação imediata: como adaptar o instrumento
- As cláusulas obrigatórias do contrato de representação comercial
- As cláusulas que faltam na maioria dos contratos de serviço entre empresas
- As duas garantias cobrem inadimplemento por estruturas diferentes
- Atender empresas concorrentes: o que a lei da representação permite
- Até onde o franqueado é obrigado a seguir a promoção definida pela rede
- Até onde vai a proteção patrimonial de quem faz aporte-anjo
- Até onde vai uma cláusula de cessão total de direitos autorais
- Até quando uma empresa pode cobrar dívida de outra
- Auditoria prévia: onde os passivos de startup costumam se esconder
- Aumento repentino do preço de compra: limites em contrato de distribuição
- Autonomia patrimonial: a separação entre empresa e sócios
- Aval x fiança: garantias parecidas, regimes diferentes
- Ação contra administrador exige separar dano social de prejuízo individual
- Cada nome identifica o negócio em uma esfera diferente
- Campanha encerrada e o conteúdo do criador ainda no ar
- Cessão da franquia a terceiro, anuência da rede e direito de preferência
- Cheque devolvido por falta de fundos: como e até quando cobrar
- Circular de Oferta entregue sem a minuta do contrato de franquia
- Cliente cancelou o pedido depois de faturado: a empresa pode descontar a comissão?
- Cliente devedor não paga: vale a pena pedir a falência dele para cobrar?
- Cliente empresa não pagou pelo serviço: por onde começar a cobrança
- Cliente entrou em recuperação judicial e te deve: o que fazer agora
- Cliente é MEI e não pagou: posso penhorar os bens pessoais dele?
- Cláusula buy-sell: o mecanismo que resolve o impasse entre sócios sem juiz