Distribuição do artigo 710: o que a distingue da agência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O Código Civil usa “distribuição” em sentido específico dentro do capítulo da agência. Pelo artigo 710, ela se caracteriza quando o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada. Essa fórmula não autoriza concluir, em todo caso, que ele comprou a mercadoria, adquiriu o domínio ou revende necessariamente em nome próprio; esses efeitos dependem da operação e do contrato.

A definição do art. 710 do Código Civil

O artigo 710 define a agência como promoção não eventual, sem vínculo de dependência, por conta do proponente, mediante retribuição e em zona determinada. A distribuição surge quando, além disso, o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada. É preciso ler como a mercadoria foi entregue, quem conserva o domínio, quem conclui o negócio, quem fatura e quem suporta os riscos. O simples rótulo “distribuidor” não transforma automaticamente a relação em compra e revenda por conta própria.

Posse, domínio e risco precisam ser separados

Ter a coisa à disposição para negociar não é sinônimo necessário de comprá-la. Há contratos empresariais chamados de distribuição que operam como revenda autônoma, mas também há a distribuição disciplinada no artigo 710, ligada à agência. Para classificar o vínculo, confira notas fiscais, fluxo de pagamento, poderes de representação, remuneração e responsabilidade pelo estoque. A realidade da execução pesa mais do que o nome do instrumento.

Cláusulas que costumam acompanhar o contrato de distribuição

O contrato deve definir zona, incumbência, disponibilidade e propriedade dos produtos, remuneração, despesas, exclusividade, metas, prazo e destino do estoque. O artigo 721 manda aplicar, no que couber, regras de mandato e comissão e legislação especial. Essa remissão não resolve sozinha qual lei especial incide: primeiro é necessário identificar a atividade realmente exercida.

Perguntas frequentes

Contrato de distribuição precisa ser escrito?

Não há exigência legal de forma escrita, mas a ausência de contrato formal dificulta provar o que foi combinado sobre exclusividade, metas e prazo, e costuma prejudicar quem alega direito a indenização na rescisão.

O distribuidor pode vender produtos concorrentes?

Não é seguro concluir isso apenas pelo silêncio do contrato. Na distribuição dos arts. 710 a 721, o art. 711 impede, salvo ajuste, que o agente trate na mesma zona de negócios do mesmo gênero por conta de outros proponentes. Se o vínculo for, na realidade, revenda autônoma ou estiver sujeito a lei especial, o regime e as cláusulas aplicáveis precisam ser examinados.

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