Distribuição, representação comercial e concessão: qual é qual e por que importa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Fabricante e revendedor costumam usar “distribuidor”, “representante” e “concessionário” como sinônimos no dia a dia, mas esses nomes podem apontar para estruturas e leis diferentes. A distribuição do art. 710, a revenda autônoma chamada de distribuição pelo mercado, a representação comercial e a concessão legal de veículos não devem ser classificadas apenas pelo rótulo do contrato.

Distribuição do artigo 710: a coisa fica à disposição do agente

No capítulo dos arts. 710 a 721, o elemento que distingue a distribuição é a disponibilidade da coisa para o agente negociá-la. Isso não significa necessariamente compra, transferência de domínio ou revenda em nome próprio. Muitos contratos de mercado chamados “distribuição” funcionam como compra e revenda autônoma, mas essa classificação depende do fluxo real, das notas fiscais e da alocação de riscos.

Representação comercial: aproxima negócios sem comprar o produto

A representação comercial autônoma segue a Lei 4.886/1965 quando a atividade exercida preencher seus requisitos de mediação não eventual de negócios. O representante recebe retribuição sem que o nome dado ao contrato seja decisivo, e isso não significa automaticamente compra e revenda por conta própria. Na rescisão fora das hipóteses do artigo 35, a cláusula obrigatória do artigo 27, alínea j, prevê indenização não inferior a 1/12 do total da retribuição; para prazo certo, o § 1º traz cálculo próprio pela média mensal multiplicada pela metade dos meses restantes.

A Lei 6.729/1979 disciplina especificamente a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores, implementos e componentes, com assistência técnica e uso da marca. Não é correto estender automaticamente essa lei a toda revenda de máquinas ou a qualquer rede com loja dedicada. Fora de seu campo, o contrato pode continuar sendo concessão atípica, revenda ou outra relação, conforme sua estrutura e a legislação aplicável.

Por que a diferença importa na prática

O nome usado no instrumento não define automaticamente o regime. É preciso verificar se há coisa à disposição do agente nos termos do art. 710, compra e revenda por conta própria, mediação não eventual de negócios sob a Lei 4.886 ou concessão de veículos no campo da Lei 6.729. Essa classificação evita exigir, no encerramento, indenização ou obrigação pertencente a regime que não governava a relação concreta.

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