Aval: garantia autônoma e por que ela pesa mais que a fiança
Assinar como avalista de uma promissória parece, à primeira vista, tão simples quanto assinar como fiador de um contrato de aluguel — mas a semelhança acaba aí. O aval é a garantia própria dos títulos de crédito, e sua autonomia em relação à dívida garantida faz dele um compromisso mais rígido do que a fiança civil comum, com consequências que muita gente descobre tarde demais.
O que significa autonomia do aval
Diferente da fiança, em que a obrigação do fiador segue o destino da obrigação principal (se o contrato principal é nulo, a fiança cai junto), o aval é autônomo: mesmo que a obrigação do avalizado seja nula por vício de forma, o aval pode continuar válido perante o portador de boa-fé, porque garante o título como documento, não a relação pessoal entre avalizado e credor. Essa autonomia é o que torna o avalista dificilmente liberado por defeitos que não sejam do próprio título.
Por que o aval não tem benefício de ordem
O fiador, em regra, pode exigir que o credor primeiro cobre do devedor principal antes de ir atrás dele (benefício de ordem), quando essa garantia não foi renunciada no contrato. O avalista não tem esse benefício: o portador do título pode cobrar diretamente do avalista, sem precisar demonstrar que tentou cobrar do avalizado antes — o aval coloca avalista e avalizado, na prática, em posição equivalente perante o credor.
O que o avalista assume ao pagar no lugar do devedor
Se o avalista paga o título no lugar do avalizado, ele se sub-roga nos direitos do credor e pode cobrar de volta do avalizado e dos demais coobrigados anteriores na cadeia do título, exatamente como faria o credor original. Antes de avalizar qualquer título — nota promissória, cheque, letra de câmbio —, o avalista deveria considerar que está assumindo, na prática, o risco de pagar a dívida inteira sem nenhuma das defesas típicas de um fiador comum.
Perguntas frequentes
O avalista pode limitar sua responsabilidade a parte do valor do título?
Sim, o aval parcial é admitido: o avalista pode garantir apenas parte do valor do título, desde que essa limitação conste expressamente no documento.
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