Cheque: apresentação, prescrição e o que fazer depois dela

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cheque devolvido por falta de fundos é uma das situações mais comuns entre credor e devedor no dia a dia comercial, e a primeira dúvida de quem recebeu o cheque sem receber o dinheiro é: até quando dá para cobrar? A Lei 7.357/1985 organiza uma sequência de prazos que, se perdidos, não encerram o direito do credor, mas mudam o caminho para exercê-lo.

O prazo de apresentação ao banco

O cheque deve ser apresentado ao banco sacado dentro de 30 dias, se emitido na mesma praça de pagamento, ou 60 dias, se emitido em praça diferente, contados da data de emissão. Apresentar fora desse prazo não invalida o cheque, mas pode liberar o emitente da responsabilidade por certos efeitos, como a garantia do endossante, e reduz o prazo restante para a execução cambial.

Quando a execução do cheque prescreve

A ação de execução do cheque prescreve em seis meses, contados do fim do prazo de apresentação — e não da data de emissão. Perdido esse prazo, o cheque deixa de valer como título executivo, mas o credor ainda pode cobrar por ação de enriquecimento sem causa, com prazo próprio, ou por ação de cobrança comum fundada na relação que originou o cheque, provando a dívida por outros meios.

O que fazer com o cheque prescrito

Cheque prescrito para execução não vira papel sem valor: o credor pode ajuizar ação de locupletamento ilícito contra o emitente, dentro do prazo de dois anos contados da prescrição da execução, sem precisar provar a causa original da dívida, apenas a emissão e o não pagamento. Depois desse prazo também esgotado, resta a ação de cobrança pela relação de fundo (a compra, o serviço, o empréstimo que originou o cheque), que exige prova mais completa da dívida subjacente.

O protesto como ferramenta para pressionar o pagamento

Diante de cheque devolvido, muitos credores levam o título a protesto em cartório antes mesmo de iniciar qualquer ação judicial, tanto para constituir prova formal do inadimplemento quanto para interromper o prazo de prescrição e sinalizar ao emitente as consequências práticas de manter a dívida em aberto, como a restrição de crédito. O protesto não substitui a cobrança judicial quando o emitente permanece inadimplente, mas costuma acelerar a negociação em boa parte dos casos.

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