Sucumbência é verba do advogado da parte vencedora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Honorários de sucumbência são fixados pelo juiz em favor do advogado da parte que prevalece no processo. Em regra, quem perde suporta essa verba além das obrigações reconhecidas na decisão. Ela não é o preço ajustado entre cliente e profissional: honorários contratuais e sucumbenciais têm origens e titulares jurídicos próprios.

A sentença define base, percentual e responsável

O art. 85 do Código de Processo Civil manda condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Nas hipóteses gerais, o percentual fica entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. Grau de zelo, lugar do serviço, natureza, importância, trabalho e tempo orientam a fixação.

Demandas envolvendo Fazenda Pública e situações expressamente previstas seguem critérios específicos. Por isso, aplicar vinte por cento a qualquer processo é incorreto.

Vitória parcial pode distribuir a sucumbência

Quando cada parte perde parcela relevante e autônoma de seus pedidos ou defesas, o juiz pode distribuir despesas e honorários proporcionalmente. O CPC proíbe compensar os honorários, pois cada verba pertence ao respectivo advogado. Decaimento mínimo de uma parte pode levar a outra a responder integralmente, conforme o parágrafo único do art. 86.

A simples quantidade de pedidos não resolve a proporção. O resultado econômico e a importância efetiva de cada capítulo precisam ser considerados.

Se o autor formula dois pedidos econômicos independentes e vence apenas um, a distribuição não decorre de contar pedidos: o juiz deve examinar a relevância e o resultado de cada capítulo.

Contrato com o cliente continua sendo outra relação

O Estatuto da Advocacia distingue honorários convencionados, arbitrados judicialmente e de sucumbência. O art. 23 atribui ao advogado os honorários incluídos na condenação e permite executar essa parte autonomamente. O contrato particular, por sua vez, disciplina o que o cliente deve ao profissional segundo o serviço acertado.

Receber sucumbência não cancela automaticamente o contrato, salvo previsão válida entre as partes. A prestação de contas deve mostrar cada origem com transparência.

Gratuidade suspende a cobrança em condições legais

Beneficiário da justiça gratuita que perde continua condenado em sucumbência, mas a cobrança segue condicionada pelo art. 98, § 3º. No quinquênio contado do trânsito em julgado, o credor precisa provar que cessou a insuficiência econômica; terminado o período legal sem essa demonstração, extingue-se a obrigação.

Em recurso, o tribunal pode majorar honorários já fixados ao considerar o trabalho adicional, observados os limites aplicáveis. Essa majoração depende do percurso e do resultado recursal, não de fórmula automática para qualquer recurso.

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