Como a lei calcula a pensão alimentícia devida
Quanto cabe pagar de pensão alimentícia e quem tem direito a recebê-la são as perguntas mais comuns sobre esse instituto. A resposta não está em uma tabela fixa, mas no equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, desenhado no art. 1.694 do Código Civil.
O binômio necessidade-possibilidade do art. 1.694
Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, conforme o art. 1.694 do Código Civil. O valor considera, de um lado, o que o alimentando precisa, e, de outro, o que o alimentante pode pagar sem comprometer o próprio sustento — daí o termo binômio.
Quem pode ser cobrado e em que ordem
A obrigação alimentar recai primeiro sobre os pais em relação aos filhos menores, depois se estende a outros parentes em linha reta, como avós, quando os pais não têm condições de arcar sozinhos, conforme os arts. 1.696 a 1.698 do Código Civil.
Como se cobra a pensão quando não é paga
A Lei 5.478/1968 disciplina o rito específico da ação de alimentos, mais rápido que o procedimento comum, permitindo inclusive a fixação de alimentos provisórios logo no início do processo, antes da decisão final sobre o valor definitivo.
Um exemplo de fixação do valor da pensão
Uma mãe com renda modesta pede pensão para o filho de seis anos; o pai, que tem renda estável, é intimado a apresentar seus rendimentos. O juiz calcula o valor considerando o custo real de escola, saúde e alimentação da criança e a capacidade de pagamento do pai, sem seguir tabela fixa, ajustando o percentual conforme as necessidades demonstradas no processo.
Perguntas frequentes
Existe um percentual fixo de pensão alimentícia sobre o salário?
Não existe percentual fixo em lei; a praxe de usar 30% do salário é apenas um parâmetro comum na prática forense, mas o juiz pode fixar valor diferente conforme as necessidades da criança e a capacidade de quem paga.
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