Alimentos avoengos: a responsabilidade subsidiária dos avós
O pai não paga a pensão, muda de cidade sem deixar contato ou simplesmente não tem como arcar com o sustento do filho. Nesses casos, a lei permite acionar os avós para complementar o que falta — são os chamados alimentos avoengos.
A responsabilidade subsidiária do art. 1.698 do Código Civil
O art. 1.698 do Código Civil estabelece que, se o parente que deve alimentos não puder arcar totalmente com o encargo, os parentes mais remotos são chamados a completar a prestação — é dessa regra que nasce a possibilidade de cobrar avós quando os pais não conseguem sustentar o filho sozinhos.
Por que a cobrança dos avós não é automática
A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, não solidária: antes de acionar avós, é preciso demonstrar que o pai ou a mãe não tem condições de arcar com a pensão integral, seja por falta de renda, seja por impossibilidade comprovada de localização ou pagamento.
Como se define o valor cobrado dos avós
Quando reconhecida a necessidade de complementação, o valor cobrado dos avós costuma corresponder apenas à diferença entre o que os pais conseguem pagar e o que a criança efetivamente precisa, considerando também a capacidade financeira de cada avô chamado ao processo. A cobrança segue o mesmo rito célere da ação de alimentos previsto na Lei 5.478/1968, independentemente de quem seja o réu na ação.
Um exemplo de cobrança dos avós
Um pai perde o emprego e para de pagar integralmente a pensão do filho. A mãe, então, inclui os avós paternos na ação, comprovando a impossibilidade financeira do pai e a capacidade dos avós de contribuir com uma quantia complementar, suficiente para cobrir as despesas essenciais da criança até que o pai volte a ter renda estável.
Perguntas frequentes
Os avós paternos e maternos respondem igualmente pelos alimentos avoengos?
Em tese sim, mas o juiz avalia a capacidade financeira de cada um; não há regra que obrigue dividir sempre em partes iguais entre as duas famílias.
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