Práticas abusivas: as condutas de mercado que o CDC proíbe

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Receber em casa um produto que ninguém pediu, junto com uma cobrança automática caso não seja devolvido, é apenas um exemplo entre vários comportamentos que o Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva: condutas do fornecedor no mercado que a lei veda independentemente de estarem escritas em algum contrato.

O rol do art. 39: exemplos que mais aparecem

Além da venda casada, o art. 39 proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas de consumo na exata medida das disponibilidades de estoque, e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Também é abusivo aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, e deixar de estipular prazo para cumprimento de obrigação. Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, ou repassar ao consumidor o custo de cobrança de dívida vencida quando essa cobrança decorre de falha exclusiva do próprio fornecedor, também entram no rol das condutas vedadas.

Diferença para cláusula abusiva

Prática abusiva é conduta do fornecedor no mercado, no momento da oferta ou da execução; cláusula abusiva é o vício que recai sobre uma disposição já escrita no contrato assinado. Um mesmo fornecedor pode praticar as duas coisas ao mesmo tempo, mas a distinção importa porque muda o que precisa ser provado: a conduta em si, ou o texto contratual questionado. Um exemplo comum é o fornecedor que, além de recusar a venda sem estoque real, ainda insere no mesmo contrato uma cláusula que tenta limitar sua responsabilidade por atraso na entrega, reunindo as duas figuras num único episódio.

Consequência e onde reclamar

A prática abusiva pode gerar multa administrativa ao fornecedor, aplicada pelo Procon ou por outro órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de eventual indenização ao consumidor lesado. Reunir prints, e-mails e comprovantes da conduta antes de registrar a reclamação facilita a apuração e evita que o caso dependa apenas da palavra do consumidor contra a do fornecedor. Consumidores atingidos coletivamente pela mesma prática abusiva, como um erro sistemático de cobrança que afeta vários clientes ao mesmo tempo, também podem provocar a atuação do Ministério Público em ação civil pública.

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