O prazo de blindagem das cobranças contra a empresa em recuperação
Stay period é o período em que ficam suspensas as execuções e os atos de constrição contra a empresa que teve o processamento da recuperação judicial deferido. A expressão inglesa se consagrou no foro brasileiro, mas o conteúdo está inteiramente na Lei 11.101/2005.
Cento e oitenta dias, prorrogáveis uma vez
O prazo é de cento e oitenta dias contados do deferimento do processamento. A reforma de 2020 admitiu prorrogação por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha concorrido para a demora.
O marco inicial é o deferimento do processamento, e não a distribuição do pedido nem a concessão da recuperação. Confundir esses momentos é o erro mais comum na contagem.
O que fica suspenso
A decisão produz três efeitos simultâneos:
- suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas à recuperação;
- suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos ao procedimento;
- proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas sobre créditos sujeitos à recuperação.
As ações que demandam quantia ilíquida continuam a tramitar até a liquidação, e as reclamações trabalhistas prosseguem na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que depois é habilitado.
Créditos que atravessam a blindagem
Nem todos param. Ficam fora da suspensão os credores titulares da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil e de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, além do adiantamento a contrato de câmbio para exportação.
Esses credores, contudo, não podem retirar do estabelecimento os bens de capital essenciais à atividade durante o período.
As execuções fiscais também não se suspendem, embora o juízo da recuperação possa determinar a substituição de atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da empresa.
O que acontece no fim do prazo
Encerrado o período sem que o plano tenha sido aprovado, as execuções podem voltar a correr. Na prática, os tribunais admitem a extensão quando a demora não é imputável ao devedor, tese que a reforma de 2020 acolheu ao prever a prorrogação única.
Concedida a recuperação, o cenário muda de figura: os créditos são novados nos termos do plano, e as execuções anteriores perdem objeto, restando ao credor exigir o cumprimento nas condições aprovadas.
Perguntas frequentes
O stay period impede o protesto de títulos?
A suspensão alcança atos de constrição judicial e extrajudicial sobre bens do devedor. O protesto e a negativação seguem disciplina própria, discutida caso a caso no juízo da recuperação.
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