Cobrança judicial de cotas em atraso: o caminho do condomínio

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Quando a negociação amigável não funciona e o boleto continua vencendo sem pagamento, o síndico precisa decidir como formalizar a cobrança. A boa notícia, do lado do condomínio, é que a lei oferece um caminho relativamente rápido para recuperar cotas em atraso, desde que os requisitos formais sejam observados desde o início.

O título executivo que agiliza a cobrança

O art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil equipara a título executivo extrajudicial o crédito referente a contribuições condominiais ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. Isso dispensa o condomínio de mover uma ação de conhecimento para primeiro provar a existência da dívida: a execução pode começar diretamente, o que reduz consideravelmente o tempo até a citação do devedor.

Requisitos formais que não podem faltar

Para que a certidão sirva como título executivo válido, o valor da dívida precisa estar previamente aprovado em assembleia — seja pela aprovação do orçamento anual, seja por deliberação específica sobre o rateio —, e a memória de cálculo precisa discriminar principal, multa (limitada a 2% sobre o débito, conforme o artigo 1.336, §1º, do Código Civil) e juros de mora. Certidão sem essa discriminação, ou baseada em valor não aprovado formalmente, corre risco de ser rejeitada ou impugnada com sucesso pelo devedor.

Documentos que instruem a petição inicial

A convenção de condomínio, a ata que aprovou o orçamento ou o rateio do período cobrado, o demonstrativo de débito atualizado e a comprovação de notificação prévia do devedor (quando o regimento exigir) formam o conjunto documental indispensável. A ausência de qualquer um desses documentos costuma gerar emenda à inicial ou até extinção do processo por falta de título hábil.

Etapas do processo de execução

Distribuída a execução, o devedor é citado para pagar em três dias; não pagando, pode apresentar embargos no prazo legal ou o condomínio segue para a indicação de bens à penhora, com preferência natural pelo próprio imóvel gerador da dívida, já que a Lei 8.009/1990 excepciona expressamente essa hipótese da proteção do bem de família.

Erros que atrasam a cobrança

Cobrar valor não aprovado em assembleia, incluir multa acima do teto de 2% sobre o débito, somar encargos de forma pouco clara na memória de cálculo, ou tentar executar sem a ata de aprovação do rateio são falhas que abrem margem para embargos bem-sucedidos e atrasam, às vezes por anos, a recuperação do crédito. Administradoras que renovam contratos de dívida sem atualizar a memória de cálculo original também costumam gerar títulos vulneráveis, porque a nova certidão precisa refletir com precisão o histórico de cada parcela cobrada, e não apenas um saldo consolidado.

Quando negociar é mais eficiente do que executar

Para devedores com histórico de boa-fé e dificuldade financeira pontual, o parcelamento administrativo, formalizado por escrito, costuma recuperar o crédito mais rápido e com menor custo do que uma execução judicial completa, que envolve custas, honorários e o tempo do próprio Judiciário.

Um exemplo prático: a certidão de dívida mal discriminada

Um condomínio pretende executar um morador com doze meses de atraso, mas a memória de cálculo apresentada mistura multa e juros sem discriminação clara, e o rateio do período nunca foi levado à assembleia. A estruturação correta da certidão de dívida, com o recálculo dos valores e a organização das atas necessárias, pode ser conduzida por advogado particular a partir da documentação financeira enviada digitalmente pelo síndico, sem prometer prazo certo para o recebimento do crédito.

Perguntas frequentes

O condomínio pode cobrar honorários advocatícios do devedor?

Sim, na execução judicial os honorários sucumbenciais costumam ser fixados pelo juiz e cobrados do devedor, além de custas processuais, o que aumenta o valor final da dívida executada.

É preciso notificar o morador antes de executar judicialmente?

A lei não exige notificação prévia como requisito da execução em si, mas o regimento interno do condomínio pode prever esse passo, e a notificação anterior costuma facilitar eventual acordo antes do ajuizamento.

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