O que fazer quando o locador se recusa a receber o aluguel

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A recusa do locador, o desaparecimento do boleto ou a devolução de uma transferência não autorizam o inquilino a simplesmente guardar o aluguel. A dívida continua vencendo enquanto o pagamento não for feito por meio capaz de produzir quitação. A Lei do Inquilinato oferece uma ação específica de consignação de aluguéis e acessórios, mas o resultado depende do depósito correto, da continuidade dos pagamentos e da prova do motivo que impediu o recebimento.

O procedimento especial do artigo 67 começa com valores discriminados

A petição deve identificar cada aluguel e acessório da locação e indicar os valores. Depois de determinada a citação, o autor é intimado para realizar, em vinte e quatro horas, o depósito judicial da importância indicada, sob pena de extinção do processo. O pedido também alcança as obrigações que vencerem durante a tramitação até a sentença de primeira instância; por isso, os depósitos seguintes precisam ser feitos nos vencimentos.

A ação não se resume a transferir qualquer quantia para uma conta judicial. Ela busca obter a quitação das parcelas especificadas diante de recusa, mora do credor, dúvida sobre quem recebe ou outro fundamento juridicamente demonstrável. Contrato, boletos anteriores e memória de cálculo ajudam a separar aluguel, condomínio, tributos e demais encargos efetivamente devidos.

Depósito insuficiente pode ser complementado com acréscimo legal

O locador pode contestar alegando que não houve recusa, que a recusa foi justa, que o depósito ocorreu fora do prazo ou do lugar ou que o valor não foi integral. Também pode formular pedido de despejo e cobrança da diferença na reconvenção. Isso mostra por que uma consignação insuficiente não deve ser tratada como vitória automática do inquilino.

Ao mesmo tempo, a insuficiência não encerra necessariamente a discussão. O inciso VII do artigo 67 permite complementar o depósito inicial no prazo de cinco dias contado da ciência da resposta, com acréscimo de dez por cento sobre a diferença. Cumprida essa regra, o juiz pode declarar a quitação e afastar a rescisão, sem excluir a responsabilidade do autor pelas custas e honorários previstos na lei. A janela é curta e exige cálculo conferido assim que a contestação chega.

Tentativas de pagamento formam a prova, mas não substituem a quitação

Mensagens pedindo o boleto, transferência devolvida, carta recebida e resposta da administradora ajudam a demonstrar que o devedor procurou pagar no vencimento. Se havia conta indicada e ainda válida, convém registrar por que o pagamento não se completou. Um depósito unilateral em conta desconhecida ou sem identificação pode não permitir vincular a quantia à obrigação correta.

A tentativa extrajudicial não é uma formalidade universal anterior à ação, mas a causa legal da consignação precisa existir e ser provada. Quando o credor é incerto, faleceu ou há disputa entre pessoas que se dizem autorizadas a receber, documentos sobre essa dúvida também devem integrar o pedido. O objetivo é impedir mora artificial sem criar um pagamento impossível de conferir.

Ajuizamento não suspende por si só cobrança ou negativação

Protocolar a ação ou efetuar apenas o primeiro depósito não garante, sozinho, que nenhuma medida de cobrança será adotada. O efeito liberatório decorre do reconhecimento da consignação e da regularidade dos depósitos; medidas urgentes sobre protesto, cadastro de inadimplentes ou despejo dependem do quadro processual e de decisão específica quando necessária.

Antes de ajuizar, devem ser conferidos o valor contratual, o reajuste, os encargos vencidos, a data da recusa e a competência territorial. Durante o processo, o calendário das parcelas vincendas não pode ser abandonado. Uma análise jurídica focada nesses documentos reduz o risco de usar a consignação para uma controvérsia de revisão de aluguel que exige outra estratégia.

Um roteiro documental para a recusa de recebimento

Preserve o contrato e seus aditivos, os três últimos comprovantes, o boleto recusado ou ausente, as mensagens completas e o extrato que mostre a devolução. Monte uma tabela por vencimento, com aluguel e cada acessório em linha separada. Se houver dúvida sobre condomínio, imposto ou multa, não esconda a divergência em um total aproximado.

Também registre ofertas posteriores de pagamento e qualquer mudança de dados bancários. Esse conjunto permite ao profissional responsável formular o pedido com o valor defendido, antecipar a possível alegação de diferença e acompanhar os depósitos seguintes sem prometer que a ação será acolhida antes da manifestação do locador e do exame judicial.

Perguntas frequentes

Um depósito judicial impede automaticamente a negativação?

Não. A suficiência, a tempestividade e a causa da consignação precisam ser examinadas, e a suspensão de uma anotação pode depender de decisão específica.

É preciso depositar também os aluguéis que vencem durante a ação?

Sim. O artigo 67 inclui as obrigações vincendas até a sentença de primeira instância e exige depósitos nos respectivos vencimentos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.