Recebi cobrança de dois corretores pela mesma venda: devo pagar os dois?
Receber cobrança de comissão de dois corretores diferentes pela mesma venda gera a dúvida imediata de se o vendedor precisa pagar em dobro. O Código Civil trata essa situação de forma direta, mas a resposta depende de checar se os dois corretores realmente participaram do negócio, e não apenas de aplicar a regra de divisão de forma automática.
A regra do art. 728: remuneração dividida entre os corretores
O art. 728 do Código Civil determina que, se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração seja paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Isso significa que, quando dois profissionais efetivamente atuaram na aproximação das partes ou na condução da negociação, o vendedor não paga duas comissões cheias: paga uma comissão total, dividida entre eles, a menos que exista acordo diverso definindo outra proporção.
Verificar se os dois corretores participaram de fato do negócio
A regra do art. 728 pressupõe que ambos tenham efetivamente intermediado o negócio; ela não cria direito automático de comissão para quem apenas apresentou o imóvel sem qualquer relação com o fechamento final. Se um dos dois corretores não teve participação real na aproximação das partes que levou ao acordo, a exigência de remuneração por parte dele depende da prova, à luz do art. 725, de que sua mediação resultou no negócio; sem essa prova, a cobrança dele tende a não se sustentar, e a comissão integral cabe só a quem efetivamente intermediou.
O que documentar antes de pagar qualquer um dos dois
Antes de efetuar qualquer pagamento, vale reunir e-mails, mensagens e propostas que mostrem qual corretor apresentou o comprador, quem conduziu as visitas e quem participou da negociação final de preço e condições. Esse histórico permite diferenciar a comissão devida por participação real da cobrança de quem apenas teve contato superficial com a venda, evitando pagamento indevido a quem não contribuiu de fato para o resultado. Um advogado pode analisar essa documentação de forma remota e orientar, por escrito, a quem pagar e em que proporção antes de qualquer resposta às cobranças.
Perguntas frequentes
Se só um corretor realmente vendeu o imóvel, o outro tem direito a alguma coisa?
Em regra não. A divisão do art. 728 pressupõe intermediação efetiva de ambos; quem não participou do negócio não tem, apenas por ter apresentado o imóvel em algum momento, direito automático a parte da comissão.
Posso simplesmente ignorar a cobrança do segundo corretor?
Não é recomendável ignorar sem análise. Vale reunir a documentação da negociação e, se necessário, buscar orientação jurídica antes de decidir a quem pagar, para evitar cobrança judicial posterior de quem tiver, de fato, participação comprovável.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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