O que é a licença de uso de software

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A licença de uso é o contrato pelo qual o titular dos direitos sobre um programa de computador autoriza terceiro a utilizá-lo, sem transferir a propriedade do código. É o instrumento que legaliza a relação entre quem detém os direitos autorais do software e quem o usa no dia a dia, seja um sistema comprado em caixa, um aplicativo baixado de loja ou um software fornecido sob assinatura. O art. 9º da Lei 9.609/1998 torna esse contrato praticamente obrigatório na prática: ele determina que o uso de programa de computador no país será objeto de contrato de licença, e não apenas uma faculdade das partes.

O que acontece quando não existe contrato formal

O parágrafo único do art. 9º diz que, na eventual inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou ao licenciamento da cópia serve para comprovar a regularidade do uso. Isso não transforma nota fiscal no único meio possível: no REsp 913.008-RJ, resumido no Informativo 404, o STJ reconheceu a admissibilidade de outros meios legais de prova. Contrato, documento fiscal, mídias, registros de conta e prova pericial devem ser preservados conforme o modo de aquisição.

Cláusulas que costumam merecer atenção na negociação

Uma licença de uso bem redigida define, entre outros pontos, o escopo de uso (número de usuários, dispositivos, instalações permitidas), a duração da licença, se ela é exclusiva ou não, se admite sublicenciamento e as consequências de uso fora dos limites contratados. Para softwares de origem estrangeira licenciados no Brasil, o art. 10 da Lei 9.609/98 ainda exige que o contrato trate da responsabilidade por tributos e da remuneração devida ao titular no exterior, e considera nulas cláusulas que limitem indevidamente a distribuição ou que eximam as partes de responsabilidade por vícios do programa ou violação de direitos de terceiros.

A diferença entre licença de uso e cessão de direitos autorais é essencial: na licença, o titular continua sendo o dono do software e apenas autoriza o uso; na cessão, os direitos são transferidos, no todo ou em parte, ao cessionário.

Perguntas frequentes

Licença de uso é a mesma coisa que compra do software?

Não. Ao comprar uma licença, o usuário adquire o direito de usar o programa nos termos do contrato, mas o titular dos direitos autorais continua sendo quem desenvolveu ou contratou o desenvolvimento do sistema.

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