Notificação por uso irregular de software: como responder
Uma notificação por uso de software sem licença costuma apontar instalações, usuários ou dispositivos acima do contratado e fixar prazo para resposta. Nem o pagamento imediato nem o silêncio substituem a verificação técnica: primeiro é preciso preservar a carta e levantar quais programas, versões, máquinas e licenças estão efetivamente em uso. A resposta deve separar a regularidade contratual de cada instalação das consequências civis e penais previstas em lei, sem admitir fatos antes de conferir a base da cobrança.
O que a Lei 9.609/98 prevê como violação
O caput do art. 12 prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para a violação de direitos de autor de programa. O § 1º prevê reclusão de um a quatro anos e multa quando a violação consiste em reprodução, total ou parcial, para fins de comércio; o § 2º alcança condutas comerciais com original ou cópia produzida em violação. A classificação penal do uso interno não deve ser presumida numa página geral: depende da conduta comprovada, inclusive se houve reprodução e qual era sua finalidade. Na esfera cível, o uso fora da licença pode gerar abstenção e perdas e danos independentemente dessa classificação penal.
Vistoria e apreensão: o alcance do art. 13
O art. 13 determina que a ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão sejam precedidas de vistoria e autoriza a apreensão das cópias de programa produzidas ou comercializadas com violação, bem como de versões e derivações em poder do infrator ou de quem as comercializa. O dispositivo não autoriza, por si só, a retirada indiscriminada de todo equipamento da empresa. A ordem judicial deve ser lida em seus limites, e a Lei 9.609/1998 prevê responsabilidade por abuso quando a medida é pedida com erro grosseiro.
O que fazer diante da notificação
A área de TI deve produzir inventário preservável do software instalado e confrontá-lo com contratos, documentos fiscais, contas corporativas e registros de atribuição de licença. O levantamento identifica máquina, usuário, versão, edição, data de instalação e forma de ativação, sem desinstalar programas nem alterar logs antes de preservar a evidência. O art. 9º reconhece contrato e documento fiscal como prova pré-constituída, e o STJ admite outros meios legais. A resposta separa instalações cobertas, instalações inativas, duplicidades da ferramenta de inventário e eventual déficit real. Se houver irregularidade, a proposta de cessação ou regularização deve indicar quais cópias serão alcançadas e não pode ser redigida como admissão genérica de toda a estimativa apresentada pelo notificante.
Como conferir o valor pedido sem perder o prazo
A quantidade de instalações é apenas uma parte do cálculo. Também se confere qual produto e edição estavam licenciados, se a licença era por dispositivo, usuário ou assinatura, por quanto tempo houve uso e qual base jurídica sustenta multa ou indenização adicional. A empresa pode pedir memória de cálculo e evidência técnica sem negar uma irregularidade já confirmada. Se o prazo da carta for insuficiente para o inventário, uma resposta inicial pode acusar o recebimento, preservar direitos e solicitar extensão objetiva, deixando a manifestação de mérito para depois da conferência documental.
Quando o risco justifica acompanhamento jurídico imediato
Prazo curto, ameaça de vistoria ou divergência relevante de contagem justificam revisão jurídica antes da resposta. O profissional pode conferir a legitimidade de quem cobra, o alcance das licenças e os limites da medida proposta. Exemplo hipotético: se uma empresa é cobrada por 40 instalações e comprova que 25 estavam vinculadas a contrato corporativo válido, a resposta documenta essas 25 e trata apenas a diferença que a auditoria interna confirmou; não presume que a primeira planilha do notificante esteja certa.
Perguntas frequentes
A empresa pode ser processada criminalmente mesmo regularizando depois da notificação?
A regularização posterior não apaga automaticamente uma conduta anterior nem define, sozinha, se houve crime. O art. 12, § 3º, adota a queixa como regra, com exceções legais; o enquadramento e a decisão do titular dependem dos fatos e do estágio do caso.
É possível negociar diretamente com quem enviou a notificação?
É possível, depois de conferir se o remetente representa o titular e tem poderes para negociar. A resposta deve se apoiar no inventário e nos documentos de licença, delimitar o que ainda está sob verificação e registrar por escrito qualquer proposta de regularização ou quitação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.