Vigência da patente: os prazos do art. 40 da LPI
A regra vigente é objetiva: patente de invenção dura vinte anos e modelo de utilidade quinze anos, contados do depósito. A confusão vem do antigo parágrafo único do art. 40, que criava um piso contado da concessão. O STF o declarou inconstitucional na ADI 5.529 em 2021, e a Lei 14.195/2021 depois o revogou expressamente.
O prazo atual de cada categoria
O art. 40, caput, fixa vinte anos para patente de invenção e quinze anos para modelo de utilidade, ambos a partir da data de depósito. A data de prioridade estrangeira não antecipa o início da vigência brasileira. A exclusividade patentária depende da concessão, de modo que demora no exame reduz o período restante depois da carta-patente.
Extinção também pode ocorrer antes por renúncia, caducidade, falta de anuidade ou outras causas do art. 78.
Como funcionava o antigo parágrafo único
O dispositivo assegurava que a vigência não fosse inferior a dez anos para invenção e sete para modelo de utilidade, contados da concessão. Havia uma ressalva: o piso não se aplicava quando o INPI estivesse impedido de examinar o mérito por pendência judicial comprovada ou força maior. Essas situações eram exceções à garantia, não condições que a criavam.
O STF considerou o mecanismo incompatível com a temporalidade e outros princípios constitucionais na ADI 5.529. Na modulação, extensões farmacêuticas e de produtos de saúde receberam tratamento retroativo específico. Posteriormente, a Lei 14.195 revogou o texto.
O que fazer diante de exame demorado
Não existe hoje o antigo piso automático de dez ou sete anos após a concessão. O termo final continua calculado pelo caput desde o depósito. O INPI mantém modalidades específicas de trâmite prioritário; o interessado precisa verificar se o processo se enquadra nos requisitos atuais, sem presumir prioridade apenas porque houve demora. A priorização, quando admitida, muda a ordem de processamento, não o termo legal de vigência.
Acompanhar a RPI, cumprir exigências, requerer exame e pagar anuidades nos prazos evita perdas que não decorrem do atraso do Instituto.
Perguntas frequentes
A contagem começa na concessão da patente?
Não. Os vinte ou quinze anos são contados do depósito. O antigo piso contado da concessão foi declarado inconstitucional pelo STF e revogado; ele não integra a regra atual.
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