ADI 5502 no STF: Emenda Parlamentar

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 5502, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito previdenciário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

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O que o STF decidiu no ADI 5502

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional — por não violar a facultatividade do regime de previdência complementar — a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, desde que preservado o direito de saída (opt-out) e a restituição integral das contribuições vertidas.”

Quem julgou o ADI 5502, quando e em que classe

O julgamento do ADI 5502 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-06-09, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 5502.

Por que o ADI 5502 alcança outros processos

O ADI 5502 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 5502 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Constitucionalidade da adesão automática ao regime de previdência complementar do servidor público federal” A matéria foi classificada como Regime de Previdência Complementar; Servidores Públicos Federais; Inscrição Automática; Facultatividade; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática. Invocar o ADI 5502 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 5502 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 40, § 16 e 202. Lei nº 12.618/2012. Lei nº 13.183/2015. MP nº 676/2015. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 5502 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 5502 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Regime de Previdência Complementar; Servidores Públicos Federais; Inscrição Automática; Facultatividade; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática, dentro de direito previdenciário.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 5502

A edição 1221 do Informativo também traz: ADI 4085, ADPF 1292 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 5502 entre os 2 julgados de direito previdenciário nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 5502, na mesma área, é o ADI 6309, de 2026-06-03, 6 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 5502?

A síntese oficial do ADI 5502 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 5502 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-06-09 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 5502 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 5502 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.