ADI 6309 no STF: Aposentadoria especial
O ADI 6309, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito previdenciário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 6309
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, por ser incompatível com a finalidade protetiva do benefício.”
Quem julgou o ADI 6309, quando e em que classe
O julgamento do ADI 6309 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, em 2026-06-03, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 6309.
Por que o ADI 6309 alcança outros processos
O ADI 6309 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 6309 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Aposentadoria especial: idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos” A matéria foi classificada como Reforma da Previdência; Regime Geral da Previdência Social; Aposentadoria Especial; Idade Mínima. Invocar o ADI 6309 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 6309 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Emenda Constitucional nº 103/2019. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 6309 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 6309 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Reforma da Previdência; Regime Geral da Previdência Social; Aposentadoria Especial; Idade Mínima, dentro de direito previdenciário.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 6309
A edição 1220 do Informativo, na base coletada, reúne 7 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 6309 entre os 2 julgados de direito previdenciário nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 6309, na mesma área, é o ADI 5502, de 2026-06-09, 6 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 6309?
A síntese oficial do ADI 6309 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 6309 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, com julgamento em 2026-06-03 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 6309 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 6309 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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