ARE 1541125 no STF: Nulidade de Provas

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ARE 1541125, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito penal. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, a tese fixada, quem relatou e em que órgão, os dispositivos em discussão e o efeito da repercussão geral reconhecida.

O que o STF decidiu no ARE 1541125

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Por força do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, são nulas as provas obtidas na persecução penal de crimes sexuais mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, por ação ou omissão dos atores processuais, estendendo-se a invalidade aos atos e provas derivados.”

A tese fixada no ARE 1541125

O julgamento fixou a seguinte tese: “1) São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do Magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas ou atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. 2) Na hipótese do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme o art. 565 do Código de Processo Penal. 3) A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes ao depoimento da vítima não será anulada. 4) Obrigatoriamente, deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do art. 400-A do Código de Processo Penal. 5) As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.” É por ela, não pelo resumo do caso, que o ARE 1541125 se projeta sobre processos futuros.

Quem julgou o ARE 1541125, quando e em que classe

O julgamento do ARE 1541125 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-06-18, em processo originário de SC. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ARE 1541125.

Por que o ARE 1541125 alcança outros processos

O ARE 1541125 chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. O registro do ARE 1541125 informa repercussão geral reconhecida (Tema 1451). A aplicação a outros processos exige conferir a questão decidida, a tese firmada e eventuais condições ou modulação; o reconhecimento, isoladamente, não informa que os recursos sobrestados foram retomados.

A controvérsia que o ARE 1541125 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Provas obtidas durante a persecução penal com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima” A matéria foi classificada como Instrução Criminal; Direitos Fundamentais da Vítima; Nulidade de Provas. Invocar o ARE 1541125 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ARE 1541125 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 5º, LVI. Decreto-Lei nº 3.689/1941: arts. 400-A e 565. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ARE 1541125 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ARE 1541125 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Instrução Criminal; Direitos Fundamentais da Vítima; Nulidade de Provas, dentro de direito penal.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ARE 1541125

A edição 1222 do Informativo, na base coletada, reúne 8 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ARE 1541125?

A síntese oficial do ARE 1541125 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ARE 1541125 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-06-18 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ARE 1541125 discutiu?

Os dispositivos que o ARE 1541125 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.