Tema 272 do STJ: Comerciante de boa-fé
O Tema 272 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 54 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 272, o STJ fixou a seguinte tese: “O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.” São 46 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de abril de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 272 cabe em 54 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 509 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 54 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 264, em 14 de abril de 2010 (no mesmo dia). Trata de Suspensão da Exigibilidade.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 272 do STJ respondeu?
A pergunta, de 46 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 272 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 272 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
O Tema 272 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 509 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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