Tema 276 do STJ: Alíquota Zero

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 276 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 276, o STJ fixou a seguinte tese: “A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 9 de junho de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 276 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “A controvérsia em tela não se confunde com aquela afetada à Primeira Seção no âmbito do Recurso Especial 860.369/PE. Com efeito, a presente quaestio iuris refere-se ao creditamento de IPI quando apenas o produto final é tributado (e a matéria-prima ou insumo é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero). Por seu turno, no REsp 860.369/PE, discute-se o creditamento de IPI no caso em que o produto final é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero (e a matéria-prima ou insumo é tributado).” Esta fronteira não é exclusiva deste julgado: o STJ escreveu a mesma delimitação, palavra por palavra, para Tema 277. São precedentes do mesmo bloco — a fronteira é comum, a tese de cada um é que não é, e é a tese que decide.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 322, em 26 de maio de 2010 (14 dias antes). Trata de Ensino Fundamental e Médio. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 276 do STJ respondeu?

A pergunta, de 32 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 276 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de junho de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 276 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Alíquota Zero, Creditamento e IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.

O que o Tema 276 do STJ deixou de fora?

São 85 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.