Tema 114 do STJ: Repetição de indébito

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 114 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 37 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 114, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.” São 40 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 166. O julgamento ocorreu em 22 de abril de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 114 cabe em 37 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “CTN. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente poderá ser feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido, estar este expressamente autorizado a recebê-la.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 113, em 22 de abril de 2009 (no mesmo dia). Trata de Citação. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 114 do STJ respondeu?

A pergunta, de 40 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 114 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 114 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Repetição de indébito.

Qual norma o Tema 114 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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