O que autoriza um órgão a repassar seus dados a outro órgão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você atualiza o endereço no cadastro do INSS e, sem preencher formulário algum na prefeitura, passa a receber correspondência do programa de assistência social no novo endereço. A explicação não é coincidência: desde 2019 existe uma estrutura federal dedicada a organizar justamente esse tipo de troca de informação entre órgãos. Compartilhar dado entre entidades públicas é permitido, mas não é livre — a LGPD e o decreto que criou o Cadastro Base do Cidadão colocam finalidade e controle específicos nessa engrenagem.

O art. 26 e o limite ao compartilhamento

O uso compartilhado de dados pelo poder público, segundo o art. 26 da LGPD, só é válido quando atende a finalidade específica de execução de política pública e está dentro da atribuição legal do órgão que compartilha. O mesmo artigo veda, como regra, a transferência desses dados a entidades privadas — a exceção fica restrita a casos de execução descentralizada de serviço público, sempre sob controle e finalidade delimitada.

O que o Decreto nº 10.046/2019 organiza

Esse decreto criou o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados, com o objetivo declarado de simplificar a oferta de serviços públicos, aprimorar o desenho de políticas públicas e permitir a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais. Na prática, é essa estrutura que sustenta cruzamentos como o do exemplo do endereço: o dado atualizado em um órgão federal pode alimentar automaticamente o cadastro usado por outro, desde que a finalidade esteja entre as previstas no decreto.

Onde o compartilhamento perde legitimidade

O problema não é o compartilhamento em si, mas o uso fora da finalidade que o autorizou. Um cruzamento pensado para simplificar atendimento não deveria virar, por exemplo, insumo automático para cobrança de dívida tributária sem aviso — quando isso ocorre, o titular pode questionar se aquele uso específico está mesmo dentro do rol do art. 26 e do decreto, ou se o órgão extrapolou a autorização original.

Como saber quais órgãos têm acesso aos seus dados

A Lei de Acesso à Informação garante o direito de pedir, a qualquer órgão, a relação de compartilhamentos em que seus dados estiveram envolvidos. Se a resposta indicar uso incompatível com a finalidade declarada, cabe reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados, que já recebeu queixas semelhantes envolvendo bases federais integradas.

Perguntas frequentes

Um órgão municipal pode acessar dados de um cadastro federal sem convênio formal?

Em regra não; o art. 26 exige atribuição legal e finalidade específica, e a prática usual é formalizar o acesso por convênio, termo de cooperação ou integração prevista no próprio decreto que organiza o compartilhamento.

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