Pedido de BPC pela internet, do login ao protocolo
O BPC pode ser requerido no site ou no aplicativo Meu INSS sem pagamento de taxa. No fluxo digital comum, o pedido parte da conta gov.br da pessoa que receberá o benefício; quando houver representante, a habilitação e o canal precisam ser os aceitos pelo INSS. Escolher entre BPC à pessoa idosa e BPC à pessoa com deficiência é decisivo, porque apenas a segunda modalidade inclui avaliação biopsicossocial. Antes de abrir a tarefa, confira se o CadÚnico da família está atualizado, se todos os integrantes têm CPF informado e se o CPF do requerente está regular. A regra geral exige cadastro biométrico em base autorizada ou, se a biometria do requerente for inviável, do responsável legal. Há dispensas enquanto o Poder Público não oferece condições, entre elas as aplicáveis a pessoas com mais de 80 anos, a quem comprova impossibilidade de deslocamento superior a trinta dias e a integrantes de famílias elegíveis ou beneficiárias do Bolsa Família até 31 de dezembro de 2026.
CadÚnico e situação biométrica vêm antes do clique final
A atualização cadastral deve refletir endereço, composição familiar e rendas reais. Ela é feita no atendimento municipal do CadÚnico, não dentro do Meu INSS. Leve ao posto os documentos pedidos pelo município e guarde o comprovante da entrevista. Divergência entre cadastro, CPF e bases públicas pode gerar exigência e interromper a análise até a correção.
O cadastro biométrico não se confunde com a senha gov.br. Consulte o INSS para saber se existe registro em base autorizada, exigência ainda aberta ou dispensa vigente. Se o sistema apontar pendência apesar de possível exceção, apresente o documento que sustenta a dispensa; não entregue foto de documento ou dados pessoais a intermediários.
A busca correta dentro do Meu INSS
Depois do login, use o campo “Do que você precisa?” e procure por “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. Leia as declarações, confira telefone e e-mail, responda sobre o grupo familiar e avance conforme as telas. Ao terminar, anote o protocolo e salve o comprovante do requerimento.
No BPC da pessoa com deficiência, descreva corretamente a condição e anexe os documentos solicitados, sem transformar diagnóstico em única prova. No pedido da pessoa idosa, ter 65 anos ou mais substitui a avaliação da deficiência, mas não afasta os requisitos de renda, residência no Brasil, CadÚnico, CPF e, quando não houver dispensa vigente, cadastro biométrico.
Avaliações no BPC da pessoa com deficiência
A deficiência é apurada por perícia médica federal e avaliação social do INSS. A etapa médica examina o impedimento de longo prazo; a social observa barreiras, apoios e participação na vida cotidiana. O andamento informará datas e locais disponíveis. Cada etapa pode ser remarcada uma vez, inclusive pelos canais remotos, até sete dias depois da data inicialmente marcada.
No dia designado, leve documento oficial com foto, relatórios de saúde, receitas, exames e informações sobre rotina, moradia, transporte, escola ou trabalho que ajudem a retratar as limitações concretas. Falta sem providência ou ausência de documento essencial pode encerrar a análise.
Protocolo aberto exige acompanhamento ativo
Abra “Consultar Pedidos”, localize o protocolo e use “Detalhar” para ler despachos, marcações e exigências. Se o INSS pedir correção de requisito cadastral, a Portaria 34/2025 prevê trinta dias contados da notificação. Responda dentro da própria tarefa e conserve os arquivos enviados.
O prazo exibido pelo serviço é uma estimativa, não promessa de decisão. Se o processo ficar parado, confirme pelo 135 se há providência atribuída ao requerente e registre reclamação na Ouvidoria quando houver demora sem explicação. Indeferimento pode ser contestado administrativamente em trinta dias da disponibilização do resultado; quem não puder custear assistência jurídica pode procurar a Defensoria Pública.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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