Dispensa durante o benefício por incapacidade sem relação com o trabalho
A dúvida costuma chegar com o aviso de que a empresa "vai desligar quem está afastado". Ela mistura dois momentos distintos: a dispensa durante o afastamento e a dispensa logo depois da alta. As respostas são bem diferentes.
Durante o afastamento, o contrato está suspenso
O art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
Contrato suspenso não produz os efeitos principais: não há prestação de serviço, não há pagamento de salário e, pela mesma lógica, não se opera validamente a dispensa sem justa causa. Ato praticado nesse período não produz o efeito de encerrar o vínculo, que permanece paralisado até a alta.
Na prática, se a empresa comunicar a dispensa durante o afastamento, o desligamento tende a ser considerado ineficaz — e o contrato continua até que o trabalhador retorne.
Depois da alta, a proteção depende da natureza do benefício
É aqui que a distinção entre o benefício comum e o acidentário faz toda a diferença.
No benefício de natureza acidentária, existe garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação, prevista na legislação previdenciária. No benefício comum, sem relação com o trabalho, essa garantia não se aplica.
Ou seja: cessado o benefício comum e retomado o contrato, a dispensa sem justa causa volta a ser possível, com pagamento das verbas rescisórias, salvo se existir outra proteção — norma coletiva, estabilidade sindical, gestante, entre outras.
O que verificar antes de aceitar o desligamento
Confira a espécie do benefício na carta de concessão. Se o quadro tinha relação com o trabalho e foi concedido como comum, existe caminho para discutir o nexo — e o reconhecimento altera a proteção aplicável.
Confira também a data: dispensa comunicada durante o afastamento, ou com aviso prévio que se projeta para dentro do período protegido, tem tratamento diferente da dispensa posterior.
E confira a norma coletiva da categoria, que às vezes amplia a garantia para além do que a lei prevê.
Quando a discussão vale a pena
Um trabalhador afastado por hérnia de disco recebeu comunicação de dispensa no terceiro mês de benefício. O ato não produziu efeito, e o contrato seguiu suspenso; na alta, a empresa formalizou a rescisão corretamente.
A mesma situação teria outro desfecho se o afastamento decorresse de esforço repetitivo relacionado à função — hipótese em que a discussão sobre o nexo abriria a garantia de emprego posterior.
Se a dispensa ocorreu em período protegido, ou se há elementos de relação entre a doença e o trabalho, vale examinar o caso com advogado antes de assinar qualquer acordo, análise feita com a carta de concessão e o termo de rescisão enviados por meio digital.
Perguntas frequentes
Dispensa por justa causa durante o afastamento é possível?
A justa causa tem disciplina própria e pode ser discutida mesmo com contrato suspenso, mas exige falta grave demonstrada e imediatidade, o que torna a situação incomum durante o afastamento.
Se a empresa fechar durante o meu afastamento, o que acontece?
O encerramento das atividades atinge o contrato independentemente da suspensão, e o trabalhador passa a discutir verbas rescisórias e habilitação de créditos conforme a situação da empresa.
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