Credencial gratuita para viagens entre estados

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O Passe Livre Interestadual garante gratuidade no transporte coletivo interestadual à pessoa com deficiência comprovadamente carente. Não é um benefício geral para todo titular de BPC: o BPC da pessoa com deficiência, espécie B87, pode servir de base cadastral, enquanto o BPC da pessoa idosa, sem deficiência, não cria por si só esse direito específico. A credencial atual pode ser obtida no sistema Passe Livre Digital da ANTT com conta gov.br. Ela pode ser apresentada em arquivo digital ou impressa, e sua situação pode ser consultada com os dados do beneficiário.

Quem pode emitir a credencial digital

O sistema reconhece pessoa que recebe BPC da espécie B87 ou pessoa com deficiência registrada nas bases aceitas e inscrita no CadÚnico, observados os critérios econômicos. Quem ainda não consta no Cadastro-Inclusão pode usar provisoriamente o fluxo em que médico com CRM ativo atesta a deficiência dentro da plataforma. Essa funcionalidade transitória foi mantida até 31 de dezembro de 2026.

Acesse passelivre.antt.gov.br, entre com gov.br, escolha “Obter o Passe Livre”, valide os dados e conclua. Quando os requisitos são reconhecidos, a emissão é imediata. Não envie laudo ou senha a perfil que oferece credencial por mensagem.

Quais deslocamentos entram no Passe Livre

A Lei 8.899/1994 e o Decreto 3.691/2000 tratam do transporte coletivo interestadual convencional, por rodovia, ferrovia ou embarcação. A credencial não cria gratuidade automática em ônibus municipal, linha intermunicipal dentro do mesmo estado, avião, táxi ou aplicativo. Esses serviços podem ter programas próprios.

Para reservar, consulte a empresa e os horários convencionais disponíveis. A regulamentação reserva lugares gratuitos e pode exigir solicitação prévia; se houver recusa, peça documento com data, horário, linha e motivo e registre a reclamação na ANTT. Ter a credencial não dispensa documento de identificação.

Acompanhante depende de indicação de necessidade

A gratuidade do acompanhante não nasce apenas porque o beneficiário prefere viajar acompanhado. Um médico deve registrar no sistema a necessidade para o deslocamento. Depois da validação, a credencial passa a indicar “Acompanhante: sim”. Não é necessário cadastrar antecipadamente uma pessoa fixa; o acompanhante apresenta identificação ao emitir o bilhete.

Confira a credencial antes da compra. Se a informação médica ainda não aparece, regularize no sistema em vez de presumir que a transportadora aceitará um laudo entregue no embarque. A gratuidade acompanha a viagem do titular, não autoriza passagem isolada para o acompanhante.

Credenciais antigas e regra excepcional de 2026

A ANTT prorrogou até 31 de dezembro de 2026 as credenciais que venceriam em 31 de dezembro de 2025. Seus titulares podem utilizá-las sem renovação imediata durante a prorrogação. Já a credencial emitida no sistema digital após a implantação não tem prazo fixo impresso e permanece válida enquanto os requisitos continuarem atendidos.

Consulte a situação no portal antes da viagem, sobretudo se houve mudança cadastral. A prorrogação de 2026 decorre de medida excepcional e não deve ser generalizada para qualquer cartão vencido em outra data. Em dúvida, use o telefone 166 ou a Ouvidoria da ANTT, guardando protocolo.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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