Isenção de imposto de renda por doença grave também vale para pensionista

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O diagnóstico de uma doença grave muda a rotina médica do pensionista, e também pode zerar o imposto de renda retido todo mês sobre a pensão por morte que ele recebe. A isenção é conhecida entre aposentados, mas poucos sabem que ela vale também para quem recebe pensão por morte, desde que a doença esteja na lista prevista em lei e seja comprovada da forma certa.

Quais doenças dão direito à isenção

A lei lista as condições que geram isenção: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e os estados avançados da doença de Paget, entre outras hipóteses ligadas a acidente em serviço. Anos depois, a fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, foi expressamente incluída nessa mesma lista por lei posterior, mostrando que o rol, embora fechado, já foi ampliado ao longo do tempo. É uma lista taxativa: vale para essas doenças especificamente, não para qualquer diagnóstico grave por semelhança de gravidade ou de impacto na rotina do pensionista.

Por que o benefício vale também para quem só recebe pensão

A mesma lei estende a isenção aos valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento tem uma das doenças listadas, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da concessão da pensão, e não apenas antes. Isso significa que o pensionista não precisa ter adoecido antes de começar a receber o benefício: o direito nasce no momento em que a doença é comprovada, independentemente de quando a pensão foi concedida.

O laudo que realmente garante a isenção

A comprovação exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; um atestado de médico particular, isoladamente, não basta para o reconhecimento. Para doenças passíveis de controle, o próprio serviço médico oficial fixa um prazo de validade do laudo, o que pode exigir reavaliação periódica. Reunir o histórico médico certo para instruir o pedido de perícia costuma ganhar tempo com orientação de um advogado, que ajuda a organizar os exames e pode acompanhar o agendamento junto ao INSS mesmo à distância, por telefone e aplicativo de mensagem.

Como pedir a isenção e o que muda na retenção mensal

O pedido de isenção é feito diretamente ao INSS, que deixa de reter o imposto de renda na fonte a partir do reconhecimento da doença; não é a Receita Federal quem concede esse reconhecimento inicial, embora ele produza efeito também na declaração anual. Os valores retidos indevidamente no período em que a doença já existia e podia ser comprovada podem ser objeto de pedido de restituição, dentro do prazo legal aplicável; vale reunir os comprovantes de retenção desse período junto com o laudo para instruir esse pedido. Guardar o informe de rendimentos de cada ano em que houve retenção, junto com o laudo pericial e os relatórios médicos que documentam desde quando a doença existia, é o que permite calcular com precisão quanto pode ser recuperado quando o reconhecimento da isenção demora a sair.

Doenças graves que, apesar do nome, não entram na lista

Nem toda condição séria do dia a dia está nesse rol: diabetes, depressão, hipertensão e boa parte das doenças crônicas mais comuns não constam da lista legal, por mais que afetem seriamente a qualidade de vida do pensionista. A isenção é taxativa, vale para as doenças expressamente citadas em lei, não para qualquer quadro grave por analogia, e pedidos fundados em doenças fora dessa lista tendem a ser negados tanto pelo INSS quanto, depois, pela Receita Federal.

Perguntas frequentes

A isenção vale também para o décimo terceiro da pensão?

Sim, a isenção alcança todos os rendimentos da pensão sujeitos à retenção de imposto de renda, inclusive o décimo terceiro, uma vez reconhecida a condição.

É preciso repetir o laudo todos os anos?

Depende da doença: para condições passíveis de controle, o próprio serviço médico oficial fixa um prazo de validade e pode exigir reavaliação; para doenças como certos tipos de câncer ou cegueira, a prática costuma dispensar reavaliações periódicas.

O laudo pode ser feito pelo SUS, ou precisa ser especificamente do INSS?

Qualquer serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios pode emitir o laudo, o que inclui hospitais públicos e serviços do SUS, não apenas a perícia médica federal do próprio INSS.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.